TJMT - 1017526-39.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:35
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
06/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MEIRE FERNANDES DE MORAIS em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES FILHO em 05/03/2025 23:59
-
10/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MEIRE FERNANDES DE MORAIS em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
18/11/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1017526-39.2021.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução propostos por MOACIR FERNANDES FILHO e outros (2) em face de BANCO DO BRASIL S.A..
Partes qualificadas nos autos.
Citada a parte requerida apresentou impugnação, postulando pelo julgamento de improcedência.
Houve apresentação de réplica, bem como realização de audiência para tentativa de conciliação, que restou infrutífera.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decide-se.
Considerando a ausência de preliminares e prejudiciais de mérito a serem analisadas nesta quadra processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, FACULTA-SE às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos para o saneamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
16/11/2023 06:21
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:50
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES FILHO em 07/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:24
Juntada de Termo de audiência
-
20/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:46
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:46
Decorrido prazo de MEIRE FERNANDES DE MORAIS em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:46
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:56
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 14:57
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/11/2022 14:57
Recebimento do CEJUSC.
-
25/11/2022 14:57
Audiência Conciliação - Cejusc designada em/para 23/01/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
23/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:34
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 15:23
Recebidos os autos.
-
07/11/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 18:10
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 19:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 14:47
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 14:47
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 14:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/09/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOACIR FERNANDES FILHO - CPF: *59.***.*03-06 (EMBARGANTE).
-
24/08/2021 10:04
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES FILHO em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 04:42
Decorrido prazo de MOACIR FERNANDES FILHO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 04:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 04:42
Decorrido prazo de MEIRE FERNANDES DE MORAIS em 13/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 08:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERNANDES OLIVEIRA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 08:48
Decorrido prazo de MEIRE FERNANDES DE MORAIS em 11/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 02:06
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/07/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/07/2021 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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