TJMT - 1038628-49.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2025 23:59
-
08/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 02:21
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/04/2025 23:59
-
31/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 13:23
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:13
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de DAYELLE CRISTINA DA SILVA PINHEIRO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:11
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 00:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 13:49
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1038628-49.2023.8.11.0003.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: DAYELLE CRISTINA DA SILVA PINHEIRO Vistos, etc.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito de DAYELLE CRISTINA DA SILVA PINHEIRO pelo cometimento, em tese, do(s) crime(s) CONDUZIR VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, tipificado(s) no(s) Art. 306 da LEI Nº 9.503/97.
O flagrante veio acompanhado de documentos.
Acostou ao auto de prisão em flagrante o boletim de ocorrência, os depoimentos de condutores, testemunhas e interrogatório do conduzido e demais peças.
Consta, por fim, que o flagranteado foi posto em liberdade mediante pagamento de fiança arbitrada na Delegacia de Policia. É o suficiente a relatar.
Passo a emitir fundamentada decisão estatal.
Compulsando-se o presente feito, verifico que o autuado foi posto em liberdade mediante pagamento de fiança, conforme se vê pelo termo de fiança e ordem de soltura, acostado ao feito.
Extrai-se dos documentos que não se verificam a presença de qualquer vício que possa ensejar a nulidade do auto, razão pela qual deve o mesmo ser homologado, para que surtam os efeitos legais.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 302 e seguintes do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o presente Auto de Prisão em Flagrante Delito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência ao MP.
No mais, encaminhem-se os autos ao Juízo competente, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito Plantonista -
15/11/2023 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2023 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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15/11/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 17:42
Decisão interlocutória
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15/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
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15/11/2023 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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15/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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