TJMT - 1010662-05.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:38
Devolvidos os autos
-
12/09/2025 13:38
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
-
05/07/2025 00:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
02/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:20
Decorrido prazo de SILVANIA ROCHA TEIXEIRA COSTA em 16/06/2025 23:59
-
11/06/2025 08:50
Decorrido prazo de SILVANIA ROCHA TEIXEIRA COSTA em 10/06/2025 23:59
-
09/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:01
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
20/05/2025 04:37
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 09:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de EDIL DE MATOS SILVA em 26/03/2025 23:59
-
05/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de EDIL DE MATOS SILVA em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SILVANIA ROCHA TEIXEIRA COSTA em 10/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de SILVANIA ROCHA TEIXEIRA COSTA em 07/02/2025 23:59
-
19/12/2024 02:33
Publicado Citação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:57
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
02/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/07/2024 18:03
Recebimento do CEJUSC.
-
29/07/2024 18:03
Audiência de conciliação não-realizada em/para 30/07/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
29/07/2024 17:58
Recebidos os autos.
-
29/07/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SILVANIA ROCHA TEIXEIRA COSTA em 23/07/2024 23:59
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:13
Publicado Citação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:06
Decorrido prazo de SILVANIA ROCHA TEIXEIRA COSTA em 01/07/2024 23:59
-
01/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 14:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
11/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 13:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/06/2024 13:56
Recebimento do CEJUSC.
-
11/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:55
Audiência de conciliação designada em/para 30/07/2024 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
11/06/2024 13:12
Recebidos os autos.
-
11/06/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/05/2024 17:40
Recebimento do CEJUSC.
-
06/05/2024 17:40
Audiência de conciliação não-realizada em/para 06/05/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
06/05/2024 12:47
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:36
Decorrido prazo de OUTROS em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 13:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
09/03/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação da autora na pessoa de seu procurador para audiência de conciliação/mediação por videoconferência para o dia 06 /05 /2024 14:30 horas, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES, salvo ulterior deliberação em sentido contrário, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) para que informe(m) nos autos seus e-mails e telefones, bem como de seus respectivos advogados, para cadastro na Plataforma de Mediação On Line - MOL e envio do link de acesso à sala virtual da audiência, sob pena de impossibilidade da realização do ato, ressaltando que dúvidas em relação ao acesso à sala virtual ou impossibilidade de participação em razão da ausência de meios técnicos para participação poderão ser enviadas aos e-mails [email protected] ou [email protected].
Cáceres-MT, 05 de Março de 2024.
Josane dos Santos Cunha Técnico Judiciário -
05/03/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 14:24
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 11:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/03/2024 11:53
Recebimento do CEJUSC.
-
04/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:52
Audiência de conciliação redesignada em/para 06/05/2024 14:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
01/03/2024 16:54
Recebidos os autos.
-
01/03/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2024 01:08
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
24/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DECORRENDO PRAZO -
19/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de EDIL DE MATOS SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
22/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010662-05.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:EDIL DE MATOS SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN POLO PASSIVO: SILVANIA ROCHA TEIXEIRA COSTA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado para tomar conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça de ID n. 137135782, no prazo de 05 dias.
Cáceres/MT, 15 de dezembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
17/12/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
17/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 04:13
Decorrido prazo de EDIL DE MATOS SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 16:47
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 10:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/11/2023 10:49
Recebimento do CEJUSC.
-
22/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:47
Audiência de conciliação designada em/para 31/01/2024 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
21/11/2023 06:19
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO .Processo: 1010662-05.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): EDIL DE MATOS SILVA REU: SILVANIA ROCHA TEIXEIRA COSTA Vistos etc.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
DEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50, bem como nos dos artigos 98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Levando-se em conta o enunciado do § 5o do Art. 334 do CPC, encaminhe-se os autos para inclusão em pauta de audiência de conciliação junto ao CEJUSC da comarca; 1) INTIME-SE a parte requerente, na pessoa do advogado, para comparecimento; 2) CITE-SE a parte requerida para comparecimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, NCPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, NCPC).
Na hipótese do parágrafo anterior, caso infrutífera a conciliação ou verificada a ausência de qualquer parte, o prazo para a parte requerida contestar a ação terá início na data da audiência (art. 335, I, NCPC).
Caso a parte ré faça uso da previsão do § 5º do art. 334 do NCPC, o termo inicial do prazo para a contestação será a data do protocolo da manifestação do seu desinteresse na audiência de conciliação.
Decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC/2015), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do NCPC, nos seguintes termos: 1.
Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2.
Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3.
Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
INTIME-SE.
CITE-SE.
Cáceres - MT, 16 de agosto de 2023.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
17/11/2023 14:52
Recebidos os autos.
-
17/11/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/11/2023 07:06
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 07:06
Concedida a gratuidade da justiça a EDIL DE MATOS SILVA - CPF: *56.***.*45-53 (AUTOR(A)).
-
17/11/2023 07:06
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 05:05
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 15:45
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2023 18:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/11/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/07/2025 17:58