TJMT - 1009723-09.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:08
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que, INTIMO a parte autora, para manifestar acerca do ID 125782861, no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DAS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. -
26/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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26/09/2023 11:52
Realizado cálculo de custas
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10/08/2023 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2023 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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18/07/2023 15:38
Realizado cálculo de custas
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12/07/2023 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2023 11:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos.
Assim, encaminho para expedição das guias de protesto. -
04/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
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01/07/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 03:03
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte autora, para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguinte forma: 1) Isento de custas processuais; 2) Isento de taxa judiciária 3) Valor de R$ 71,34 referente a contadoria.
Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”.
Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA.
O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF *38.***.*79-04.
APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS, JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS, DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. -
21/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 16:39
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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20/06/2023 16:39
Realizado cálculo de custas
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12/06/2023 13:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2023 13:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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17/03/2023 16:15
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 16:14
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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17/03/2023 16:13
Processo Desarquivado
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17/03/2023 16:12
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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15/03/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:44
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1009723-09.2022.8.11.0055
Vistos.
Trata-se de demanda proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de MARIANA ANJOS COSTADELLI, devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, a parte autora requer a desistência da ação, bem como a baixa de restrições judiciais (Id. 105621067).
Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando a manifestação de vontade da parte autora, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO o autor ao pagamento das custas e da taxa judicial.
No mais, não há qualquer restrição oriunda dos presentes autos, razão pela qual INDEFIRO o pleito correlato.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Tangará da Serra/MT, 13 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
14/02/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 11:44
Extinto o processo por desistência
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13/02/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59.
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07/09/2022 12:38
Decorrido prazo de MARIANA ANJOS COSTADELLI em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2022 23:59.
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19/08/2022 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 14:18
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:25
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 04:41
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, diante da decisão ID 86852800 que determina o recolhimento das custas de contadoria, que o Cartório Distribuidor/Contador de Tangará da Serra se trata de "Cartório Não Oficializado", o qual está previsto na Lei nº 7.603/2001 e os valores descritos na "Tabela C" e cujo valor não está incluso nas guias do FUNAJURIS.
Desta forma, o pagamento deverá ser realizado por meio de depósito bancário, no valor atualizado de R$ 64,78 (sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), diretamente na conta do Contador Judicial, cujos dados são os seguintes: Banco do Brasil S/A, agência 1321-8, c/c 104126-6, em nome de JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS (CPF *38.***.*79-04). -
12/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 20:03
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 19:52
Decorrido prazo de MARIANA ANJOS COSTADELLI em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2022 23:59.
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09/06/2022 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
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09/06/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 02:02
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 17:57
Conclusos para decisão
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03/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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