TJMT - 1034138-81.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de AUTOMOTIVE EIRELI em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 02:54
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA BAGNO em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA em 04/06/2025 23:59
-
14/05/2025 22:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de GIULIANE LOPES DE MEDEIROS em 27/03/2025 23:59
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 27/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO RICARDO FILIPAK em 26/03/2025 23:59
-
26/03/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:06
Decorrido prazo de AUTOMOTIVE EIRELI em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:06
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA BAGNO em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 25/11/2024 23:59
-
06/11/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:03
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 18/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de AUTOMOTIVE EIRELI em 18/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA BAGNO em 18/07/2024 23:59
-
16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:20
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA BAGNO em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:03
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA BAGNO em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA BAGNO em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 29/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA em 28/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 28/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA em 28/05/2024 23:59
-
21/05/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 10:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/04/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 07:52
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/02/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de AUTOMOTIVE EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PATRICIA VIANA BAGNO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar à contestação apresentada (ID. 140718638). -
07/02/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:51
Expedição de Mandado
-
07/02/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 13:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1034138-81.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA REQUERIDO: PATRICIA VIANA BAGNO, ALLIANZ SEGUROS S.A., AUTOMOTIVE EIRELI Vistos e examinados.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, podendo haver impugnação da parte contrária.
Cuida-se de inicial de AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAS E LUCROS CESSANTES.
Estão presentes os requisitos da petição inicial (art. 319 do CPC) e a peça está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC).
Não há pedido de tutela de urgência.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, quando estas manifestarem interesse.
Citem-se os requeridos nos conforme postulado pela parte autora, cientificando-os que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:41
Juntada de Petição de resposta
-
14/12/2023 03:27
Decorrido prazo de MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:35
Decorrido prazo de MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:08
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1034138-81.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): MACHADO SEGURANCA TRABALHO LTDA REQUERIDO: PATRICIA VIANA BAGNO, ALLIANZ SEGUROS S.A., AUTOMOTIVE EIRELI Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos que achar necessários a fim de que seja possível aferir a hipossuficiência alegada, como por exemplo: extrato bancário dos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento da gratuidade, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
09/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 10:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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