TJMT - 1009085-86.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
20/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 02:52
Decorrido prazo de EDUARDA CANHOS FRAIZ VASQUEZ em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DIANI DE CARLI CANHOI em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO HAYLGTON CANHOS em 12/12/2024 23:59
-
21/11/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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18/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:52
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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04/11/2024 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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11/10/2024 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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11/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
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09/10/2024 17:57
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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15/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
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21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de EDUARDA CANHOS FRAIZ VASQUEZ em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de DIANI DE CARLI CANHOI em 20/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO HAYLGTON CANHOS em 20/05/2024 23:59
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26/04/2024 01:25
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:22
Homologada a Transação
-
28/02/2024 00:01
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 07:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 01:56
Decorrido prazo de EDUARDA CANHOS FRAIZ VASQUEZ em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:56
Decorrido prazo de DIANI DE CARLI CANHOI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:56
Decorrido prazo de JOAO HAYLGTON CANHOS em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2023 01:04
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1009085-86.2023.8.11.0007.
EXEQUENTE: JOAO HAYLGTON CANHOS, DIANI DE CARLI CANHOI, E.
C.
F.
V.
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Estado de Mato Grosso para a consecução de crédito de natureza alimentar, devendo a Secretaria da Vara promover as devidas retificações, no Sistema PJe e na capa dos autos, conforme orientação da CNGC-MT.
Com o vigor da Lei 13.105/15, o Novo Código de Processo Civil, a pretensão executória tramitará sob a égide dos artigos 534 e ss.
Sendo assim, nos termos do art. 535 do CPC/15, intime-se o representante do ente público para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo impugne a execução.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Não apresentada à impugnação tempestivamente, OFICIE-SE ao Procurador-Geral do Estado para que seja expedido o pagamento do valor indicado, nos termos do §3º, do art. 535, do NCPC.
ALTA FLORESTA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SÓCRATES MENDES Juiz de Direito -
22/11/2023 05:52
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 05:52
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 05:52
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
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17/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 10:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/11/2023 10:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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