TJMT - 1001051-37.2022.8.11.0079
1ª instância - Ribeirao Cascalheira - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:20
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
16/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS MILHOMEM em 27/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2024 02:10
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 02/08/2024 23:59
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 01:04
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE CartPrecCiv 1001051-37.2022.8.11.0079 Assunto(s): [Diligências] Decisão Trata-se de Ação proposta por 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI e outros (CPF/CNPJ nº ) contra JUIZO DA COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA (CPF/CNPJ nº ).
Em atenção ao pedido de Id. 107432692, CONCEDO prazo de quinze dias para que se junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel denominado Fazenda Serra Nova.
Realizada a juntada, CUMPRA-SE integralmente a decisão de Id. 96701431.
INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a).
Ribeirão Cascalheira/MT, 19 de novembro de 2023.
Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite.
De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo.
Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. -
20/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2023 20:46
Decisão interlocutória
-
19/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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17/10/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 08:23
Juntada de Certidão
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23/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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