TJMT - 1010938-36.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:27
Audiência de mediação realizada em/para 24/09/2025 12:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
25/09/2025 13:25
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 13:16
Recebidos os autos.
-
22/09/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2025 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CELIA REGINA PINTO DE MIRANDA em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de CELIA REGINA PINTO DE MIRANDA em 18/09/2025 23:59
-
18/09/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 13:35
Expedição de Mandado
-
15/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 09:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/09/2025 09:15
Recebimento do CEJUSC.
-
12/09/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 08:50
Audiência de mediação designada em/para 24/09/2025 12:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
09/09/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de audiência
-
09/09/2025 14:19
Audiência de mediação realizada em/para 09/09/2025 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
09/09/2025 13:25
Recebidos os autos.
-
09/09/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 07:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de WAGNER LEITE DA COSTA PINTO em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:18
Decorrido prazo de WAGNER LEITE DA COSTA PINTO em 12/08/2025 23:59
-
08/08/2025 14:29
Expedição de Mandado
-
04/08/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 14:23
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 14:13
Expedição de Mandado
-
23/07/2025 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/07/2025 14:58
Recebimento do CEJUSC.
-
23/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:47
Audiência de mediação designada em/para 09/09/2025 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
-
23/07/2025 12:02
Recebidos os autos.
-
23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/07/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:44
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 14:44
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 14:44
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 08:01
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2024 02:03
Decorrido prazo de EVANIL DE MIRANDA SILVA em 26/07/2024 23:59
-
08/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BENEDITO PINTO DE MIRANDA em 19/06/2024 23:59
-
17/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 21:51
Expedição de #Não preenchido#
-
22/05/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 12:54
Expedição de Mandado
-
22/05/2024 12:32
Expedição de Mandado
-
22/05/2024 12:25
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARILZA RAMOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59
-
25/03/2024 05:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CELIA REGINA PINTO DE MIRANDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de AUSENTES e TERCEIROS INTERESSADOS em 21/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 23:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 01:11
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
24/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO PINTO DE MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS PINTO DE MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA FAZENDA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 00:42
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃo- AUSENTES, TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES PROCESSO n. 1010938-36.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 449.721,37 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: MARIA SUZI PINTO DE MIRANDA Endereço: RUA DUZENTOS E VINTE E TRÊS, 277, TIJUCAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78088-230 POLO PASSIVO: Nome: JANICE PINTO DE MIRANDA Endereço: Radial I, Chácara São João, Rodeio, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 Nome: BENEDITO PINTO DE MIRANDA Endereço: Rua das Garças, 3043, PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78750-180 Nome: EVANIL DE MIRANDA SILVA Endereço: Rua Ipê, Garcês, CÁCERES - MT - CEP: 78206-475 Nome: CELIA REGINA PINTO DE MIRANDA Endereço: rua dos lírios, jardim aeroporto, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 Nome: REGINA CELIA PINTO DE MIRANDA Endereço: santo antonio, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269, cristo rei, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS AUSENTES E TERCEIROS INTERESSASO , acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR ACERCA DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: MARIA SUZI PINTO DE MIRANDA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº. 0288342-2 SSP/MT, e do CPF *74.***.*14-00, residente e domiciliada na Rua 223.
Qd. 74, casa 277, setor II, Tijucal, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, através de seu advogado que ao final assina, devidamente constituído conforme instrumento de procuração em anexo, vem mui respeitosamente à douta presença de vossa Excelência requerer a ABERTURA DE INVENTÁRIO com fundamento nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, pelos bens deixados por JOÃO NEPOMUCENO PINTO DE MIRANDA e ANA PINTO DE MIRANDA, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante exposta DECISÃO: VINCULADO ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ROSEMAR DA SILVA, digitei.
CÁCERES, 16 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:25
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:22
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:20
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:17
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:11
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:15
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1010938-36.2023.8.11.0006.
INVENTARIANTE: MARIA SUZI PINTO DE MIRANDA REQUERIDO: JANICE PINTO DE MIRANDA, BENEDITO PINTO DE MIRANDA, EVANIL DE MIRANDA SILVA, CELIA REGINA PINTO DE MIRANDA, REGINA CELIA PINTO DE MIRANDA, MARLI RAMOS DA SILVA, EDSON RAMOS DA SILVA, VANDERLEI RAMOS DA SILVA, GILSA RAMOS DA SILVA, MARIA DA GUIA RAMOS DA SILVA, ABRAÃO RAMOS DA SILVA, LUIZ RAMOS DA SILVA, MARILZA RAMOS DA SILVA, MARILDA RAMOS DA SILVA, WALDIR RAMOS DA SILVA, LUIZ PINTO DE MIRANDA, CARLOS PINTO DE MIRANDA, JOÃO PINTO DE MIRANDA, JOSÉ ESPIRITO SANTO DE MIRANDA
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3.
NOMEIO a requerente MARIA SUZI PINTO DE MIRANDA como inventariante, na forma do art. 617 do CPC.
INTIME-SE quanto à nomeação para que preste, em 5 (cinco) dias, compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. 4.
Após a assinatura do termo de compromisso, a inventariante deverá apresentar, independentemente de nova intimação, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sob pena de remoção (art. 622, I do CPC). 5.
Sendo de interesse da inventariante, junto às primeiras declarações, pode ser aportado o plano de partilha amigável (art. 651, CPC). 6.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 7.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 8.
Apresentadas as primeiras declarações com a observância da determinação acima, lavre-se Termo Circunstanciado, conforme determina o art. 620 do CPC e prossiga conforme determinado a seguir: a.
CITEM-SE o cônjuge/companheiro (se houver), os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). b.
CITEM-SE eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). c.
INTIME-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. d.
INTIMEM-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. 9.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 10.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública. 11.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
22/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SUZI PINTO DE MIRANDA - CPF: *74.***.*14-00 (INVENTARIANTE).
-
17/11/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/11/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001370-70.2022.8.11.0025
Eugenio Barbosa de Queiroz
Estado de Mato Grosso
Advogado: Eugenio Barbosa de Queiroz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2023 12:20
Processo nº 1016553-96.2023.8.11.0041
Angelika Campos Assaoka
Dora de Oliveira Campos
Advogado: Mariana da Cunha Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2023 16:36
Processo nº 1043791-90.2023.8.11.0041
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Janecira Paiva Arakaki
Advogado: Herbert Costa Thomann
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2023 10:24
Processo nº 1068565-13.2023.8.11.0001
Rogerio Conceicao dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:44
Processo nº 1002600-37.2023.8.11.0018
Jose Cicero da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcia de Campos Luna
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2023 10:35