TJMT - 1001334-88.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 22:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 02:21
Decorrido prazo de VERITAS FORSETI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS-NAO PADRONIZADO em 29/07/2025 23:59
-
25/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 18:28
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 06:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:40
Decorrido prazo de VERITAS FORSETI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS-NAO PADRONIZADO em 10/07/2025 23:59
-
08/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 05:23
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 16:39
Expedição de Termo/Auto de Penhora
-
13/06/2025 15:46
Expedição de Termo/Auto de Penhora
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:13
Decorrido prazo de ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO em 11/04/2025 23:59
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12/04/2025 02:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/04/2025 23:59
-
04/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 01:48
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2025 01:48
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
17/03/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 11/03/2025 23:59
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12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 27/02/2025 23:59
-
13/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:22
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 05/11/2024 23:59
-
14/10/2024 02:45
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59
-
05/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/05/2024 23:59
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 15/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
20/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:35
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:35
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:24
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:24
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 04:01
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:08
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 18:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/08/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 12:40
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 04:36
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 03:54
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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26/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:48
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:48
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:48
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 03:23
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 03:23
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 03:23
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 04:49
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001334-88.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS
VISTOS.
Analisando os autos, observa-se que a parte executada foi devidamente citada/intimada dos termos da execução (ID. 108713353, 96631928, 96631927), tendo deixado decorrer o prazo para adimplemento voluntário da obrigação exequenda (ID. 107670893, 109278707 ).
Desta feita, com objetivo de dar efetividade a presente execução, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, I, § 1° do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro veiculado, via Sisbajud, na modalidade teimosinha, conforme autoriza o art. 854 do CPC, a qual restou frutífera em ínfima quantia em relação ao montante exequendo, consoante comprovante anexo.
Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial do TJMT, com posterior vinculação ao presente feito, o que deverá ser providenciado pela secretaria.
Intime-se a parte executada da penhora determinada neste ato para manifestação nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, em 5 (cinco) dias, ficando ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, o valor, limitado ao montante da dívida, será liberado em favor da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção e de incidir nos consectários do art. 921, III e §§ do CPC, apresentando memória atualizada do débito, indicando bens/direitos livres, desembaraçados e passíveis de penhora/constrição, e/ou requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC e o art. 921, III e §§ do CPC.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
20/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 01:20
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 03:10
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME TCHAKERIAN em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:00
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:24
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001334-88.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS Vistos etc.
Manifeste-se a exequente acerca do petitório da executada de id n. 109931828/docs, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
22/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 07:59
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:59
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:59
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:59
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:58
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:58
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:23
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 01:40
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor que o Sistema PJE permite a expedição e distribuição de Mandado para Outras Comarcas do Estado.
Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça – NA COMARCA DE CUIABÁ , a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ O VALOR DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER RESPEITAR A TABELA DA COMARCA ONDE O ATO SERÁ CUMPRIDO CNGC - Depósito de Diligências - Art. 11- Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ato: Citação -
01/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001334-88.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS
VISTOS.
Expeça-se o necessário para a citação da SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA.
Outrossim, deverá a parte exequente se atentar ainda que com a vigência da Lei Estadual n° 11.077/2020, para buscas em sistemas judiciais, passou a ser imperativo o prévio recolhimento das custas relativas à “PESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta)”, conforme item 04 da Tabela B da referida Lei.
Desta feita, ressalvada eventual gratuidade de justiça, deverá a parte exequente, caso ainda não tenha providenciado, comprovar nos autos o recolhimento da(s) referida(s) custa(s), sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito, eis que necessário ao prosseguimento da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
30/01/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 14:19
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 20:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001334-88.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS Vistos etc.
Certifique-se a Senhora Gestora eventual decurso de prazo para os requeridos apresentarem Embargos à Execução, bem como, caso apresentado, verifica-se se foram recebidos com efeito suspensivo.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
13/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 21:19
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 24/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 21:18
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 24/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 06:39
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 09:07
Decorrido prazo de GUILHERME TCHAKERIAN em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:48
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:48
Decorrido prazo de SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:47
Decorrido prazo de ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:47
Decorrido prazo de REINALDO GOMES DE MORAIS em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:47
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 21:51
Decorrido prazo de GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:00
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
Intimação para Pagamento de Diligência - Diamantino Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ Intimação para Pagamento de Diligência – Outra Comarca Intimo o patrono do Autor que o Sistema PJE permite a expedição e distribuição de Mandado para Outras Comarcas do Estado.
Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça – NA COMARCA DE CUIABÁ , a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ O VALOR DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER RESPEITAR A TABELA DA COMARCA ONDE O ATO SERÁ CUMPRIDO CNGC - Depósito de Diligências - Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. -
18/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:27
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001334-88.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: GENOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SUINOBRAS - ALIMENTOS LTDA, REINALDO GOMES DE MORAIS, ELIANE DE LIMA PEREIRA MORAIS VISTOS ETC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento e extinção, no sentido de comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
12/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/07/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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