TJMT - 1001416-80.2023.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
09/04/2025 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Tribunal Regional Federal.
-
09/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:13
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 07/04/2025 23:59
-
04/04/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59
-
17/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 13/03/2025 23:59
-
14/03/2025 02:06
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 13/03/2025 23:59
-
13/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59
-
18/02/2025 07:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 02:05
Decorrido prazo de OSMAR WANDERLEI CHIALLE em 13/02/2025 23:59
-
24/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:05
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 07:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59
-
24/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:56
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 03/06/2024 13:00, VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
-
10/05/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Certidão Processo: 1001416-80.2023.8.11.0039; Valor causa: R$ 27.488,27; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Rural (Art. 48/51)]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que a Contestação foi apresentada pela parte requerida Intempestivamente.
Outro sim impulsiono os autos a parte autora para apresentar Impugnação a Contestação no prazo legal.
S JOSÉ Q MARCOS, 1 de fevereiro de 2024 MARLY EULEZIA DE PAULA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E INFORMAÇÕES: RUA GETÚLIO VARGAS, SN, TELEFONE: (65) 3251-1182, VISTA ALEGRE, S JOSÉ Q MARCOS - MT - CEP: 78285-000 TELEFONE: (65) 32511182 -
01/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 01:20
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001416-80.2023.8.11.0039 REQUERENTE: OSMAR WANDERLEI CHIALLE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Aqui se tem ação em que se busca o reconhecimento judicial do direito à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural de segurado especial, proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
O autor, nascido em 27/01/1960, possui, atualmente, 63 anos de idade.
Asseverou ter postulado administrativamente a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade no dia 07/03/2023, pleito esse indeferido sob o fundamento no sentido de que falta comprovação de atividade rural em números de meses idênticos à carência do benefício.
Ante tais asserções, por entender que preenche os requisitos legais (idade e qualidade de segurado especial), o autor pugnou pela concessão de tutela de urgência, para o fim de que a requerida conceda desde logo o benefício em questão. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da assistência judiciária gratuita Considerando a condição econômico-financeira da parte autora, declarada na petição inicial, defiro os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite-se a autarquia ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, oportunidade na qual deverá apresentar extrato CNIS e/ou extrato Plenus da parte autora e, se casado(a) ou em união estável, do respectivo cônjuge/convivente.
Na mesma oportunidade, poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, nos moldes da lei vigente lei processual civil, sob risco de preclusão.
Em seguinte, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, poderá indicar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, nos moldes da lei vigente lei processual civil, sob risco de preclusão.
Da audiência de instrução Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de MAIO de 2023, às 13h30, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá o objetivo de averiguar a efetiva existência de atividade rural em regime de economia familiar exercida pela parte requerente e o lapso de tempo envolvido em tais afazeres.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected] com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada; c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2RlMjY1YWYtMjVmNS00NjFmLTg1NGMtY2NmMWUzZTcxNGUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22817bedf9-c33c-4249-9b92-51c0c05530f9%22%7d Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
09/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
09/11/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 18:46
Decisão interlocutória
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08/11/2023 17:37
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2023 15:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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