TJMT - 1009002-70.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:35
Expedição de Mandado
-
18/08/2025 12:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/08/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Mandado
-
09/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 1ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 (trinta) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE SÓCRATES MENDES PROCESSO n. 1009002-70.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 662.000,00 ESPÉCIE: [Regime de Bens Entre os Cônjuges]->ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371) POLO ATIVO: Nome: CLAUDEMIR APARECIDO DE SOUZA Endereço: AV.
PERIMETRAL ROGERIO SILVA, 3708, CASA, SETOR H, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: ANDREIA BRAGATTI DE SOUZA Endereço: AV.
PERIMETRAL DEPUTADO ROGÉRIO SILVA, 3708, SETOR H, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 POLO PASSIVO: Nome: FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: ARIOSTO DA RIVA, 1987, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, para que possam tomar conhecimento sobre o pleito de alteração de regime de bens do matrimônio de CLAUDEMIR APARECIDO DE SOUZA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 829.136.411-7, portador do RG nº 1008508-4, expedida pela SSP/MT, e ANDREIA BRAGATTI DE SOUZA, brasileira, administradora, inscrita no CPF sob o nº *03.***.*15-00, inscrita no RG 1353434-3, expedida pela SSP/MT, residentes e domiciliados na Avenida Perimetral Deputado Rogério Silva, 3708, Setor H, Centro, CEP: 78580-000, Alta Floresta/MT, nos termos do art. 734, §1º, do CPC, conforme decisão proferida nos autos.
DECISÃO: "
Vistos. 1- Preenchidos os requisitos legais (NCPC, art.319), recebo a petição inicial. 2- Sobre o parcelamento das custas judiciais, o pedido tem amparo normativo no art. 98, § 6º, do CPC, e no art. 468, §§ 6º, 7° e 8°, da CNGC, restando definido que o parcelamento das custas processuais poderá ser deferido diante das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto e que poderá ser realizado em até seis parcelas mensais e sucessivas. É cediço que o parcelamento de débitos contribui significativamente para a adimplência da obrigação, uma vez que possibilita ao devedor pagar a dívida sem comprometer seu sustento e sua dignidade, possibilitando a gerência eficaz de seus recursos financeiros.
Nesta ótica, vislumbra-se que o parcelamento do débito materializa o princípio da máxima efetividade da execução, através do qual o credor reconhece o débito e se dispõe a pagá-lo de maneira parcelada sem que seja necessário os atos de constrição e negativações que podem causar maior prejuízo ao devedor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais formulado pela parte devedora e autorizo a cobrança das custas processuais em 06 (seis) parcelas.
Realize-se as anotações necessárias junto ao Departamento de Controle e Arrecadação.
Após, intime-se a parte devedora para adimplemento do débito, encaminhando-se as guias necessárias ou instruindo a parte a obtê-las. 3- Determino a publicação de edital para divulgação da pretendia alteração de bens, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Por fim, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Alta Floresta, data da assinatura eletrônica." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LAISSA DE SOUSA SANTOS NEVES, digitei.
ALTA FLORESTA, 8 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
30/12/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 01:20
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1009002-70.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: CLAUDEMIR APARECIDO DE SOUZA, ANDREIA BRAGATTI DE SOUZA REQUERIDO: FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO REQUERENTE: CLAUDEMIR APARECIDO DE SOUZA, ANDREIA BRAGATTI DE SOUZA REQUERIDO: FORUM DA COMARCA DE ALTA FLORESTA - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1- Preenchidos os requisitos legais (NCPC, art.319), recebo a petição inicial. 2- Sobre o parcelamento das custas judiciais, o pedido tem amparo normativo no art. 98, § 6º, do CPC, e no art. 468, §§ 6º, 7° e 8°, da CNGC, restando definido que o parcelamento das custas processuais poderá ser deferido diante das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto e que poderá ser realizado em até seis parcelas mensais e sucessivas. É cediço que o parcelamento de débitos contribui significativamente para a adimplência da obrigação, uma vez que possibilita ao devedor pagar a dívida sem comprometer seu sustento e sua dignidade, possibilitando a gerência eficaz de seus recursos financeiros.
Nesta ótica, vislumbra-se que o parcelamento do débito materializa o princípio da máxima efetividade da execução, através do qual o credor reconhece o débito e se dispõe a pagá-lo de maneira parcelada sem que seja necessário os atos de constrição e negativações que podem causar maior prejuízo ao devedor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais formulado pela parte devedora e autorizo a cobrança das custas processuais em 06 (seis) parcelas.
Realize-se as anotações necessárias junto ao Departamento de Controle e Arrecadação.
Após, intime-se a parte devedora para adimplemento do débito, encaminhando-se as guias necessárias ou instruindo a parte a obtê-las. 3- Determino a publicação de edital para divulgação da pretendia alteração de bens, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Por fim, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Alta Floresta, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE SÓCRATES MENDES -Juiz de Direito- -
23/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 12:50
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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14/11/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 22:10
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2023 22:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/11/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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