TJMT - 1014580-06.2023.8.11.0042
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 do Juiz das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:30
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de garantias
-
07/07/2025 19:30
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/03/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
29/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/07/2024 23:59
-
19/06/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2024 23:59
-
18/03/2024 06:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 19:09
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 00:36
Decorrido prazo de POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:36
Decorrido prazo de POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:09
Decorrido prazo de YANOMANI CARDOSO DA ROSA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCIANO XAVIER DAS NEVES em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 09:06
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE INQUÉRITOS POLICIAIS - NIPO DECISÃO Processo: 1014580-06.2023.8.11.0042.
AUTORIDADE: POLICIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO FLAGRANTEADO: YANOMANI CARDOSO DA ROSA Visto.
Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado por YANOMANI CARDOSO DA ROSA, tendo como objeto o aparelho celular Marca Apple, modelo IPHONE 14 PRO MAX 128GB, identificado no termo de apreensão n. 3320580/2023, colacionado ao ID 127322993 – Pag. 17.
Infere-se que a propriedade do aparelho celular foi registrada em cartório na ata notarial de constatação de fato, acostada ao ID 128007764, na qual o requerente esclarece sua origem lícita.
Instado a manifestar-se, o douto representante do Ministério Público foi favorável ao pedido de restituição formulado nos autos, uma vez que não há dúvidas quanto a propriedade do bem.
Relatei brevemente.
Fundamento e Decido.
O código de processo penal regulamente a questão da restituição de bens apreendidos, em regra, nos seguintes termos.
Art. 118.
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Da conjunção dos citados dispositivos legais, observa-se que em regra o objeto que interessar ao processo, sendo alvo de perícia, reconhecimento, ou outro, o qual será útil e necessário para a instrução do feito não deve ser restituído até o trânsito em julgado.
Pois bem, a contrário senso, observa-se que aquele objeto que não tenha utilidade para a instrução do processo pode ser restituído, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante, bem como quanto a propriedade do bem vindicado.
Dessa forma, considerando que o aparelho celular apreendido nos autos, não interessa ao processo, bem como demonstrada a propriedade pelo (a) requerente do bem, DEFIRO a restituição do aparelho celular Marca Apple, modelo IPHONE 14 PRO MAX 128GB, identificado no termo de apreensão n. 3320580/2023, colacionado ao ID 127322993 – Pag. 17, ao seu proprietário legal, YANOMANI CARDOSO DA ROSA.
Intime-se.
Notifique-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente.
JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito -
09/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:07
Decisão interlocutória
-
21/10/2023 10:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 11:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/08/2023 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039226-03.2023.8.11.0003
Patrick Jhonatan Godinho
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Wesley Fernando Ozorio dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2023 13:52
Processo nº 1045948-75.2019.8.11.0041
Allianz Seguros S.A.
Energisa S/A
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/07/2025 07:34
Processo nº 1016055-31.2022.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Alessandro Inacio da Silva
Advogado: Elaine Freire Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2025 19:34
Processo nº 1003449-30.2023.8.11.0011
Marcelo Henrique dos Santos Santana
Jose Claudio para da Silva
Advogado: Gustavo Tostes Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2023 14:50
Processo nº 1003449-30.2023.8.11.0011
Rodolfo Aurelio dos Santos Cruz
Marcelo Henrique dos Santos Santana
Advogado: Mercia Vilma do Carmo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2025 20:25