TJMT - 1068970-49.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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23/03/2024 01:45
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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23/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ADRIANO SANDOVAL ROCHA em 14/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ALL DESIGN E INTERIORES LTDA em 14/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:54
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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22/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1068970-49.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ALL DESIGN E INTERIORES LTDA REQUERIDO: ADRIANO SANDOVAL ROCHA Vistos, etc.
Conforme bem preceitua o artigo 485, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...)” Ora, no caso em tela verifica-se que a parte Autora desistiu da ação, e por consequência requereu a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Desta forma, não há motivos para que este processo continue tramitando, notadamente quando aquele que mais deveria ter interesse em seu término pediu a desistência da ação.
Ademais, saliento que o procedimento da ação monitória não é compatível com os Juizados Especiais, vale ainda mencionar o Enunciado 8 do FONAJE. “ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.”.
Isto posto, e com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, ante o pedido de desistência formulado pela parte Autora (id. 141960773).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
11/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 11:29
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 14:45
Recebimento do CEJUSC.
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24/01/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2024 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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18/01/2024 14:36
Recebidos os autos.
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18/01/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 10:38
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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14/12/2023 07:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1068970-49.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 53.597,08 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ALL DESIGN E INTERIORES LTDA Endereço: RUA NOÊMIA EVANGELISTA MARTINS, 521, BOA ESPERANÇA, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-385 POLO PASSIVO: Nome: ADRIANO SANDOVAL ROCHA Endereço: RUA DAS BEGÔNIAS, 06, JARDIM CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-112 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC SALA 3 Data: 24/01/2024 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 17 de novembro de 2023 -
17/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:49
Audiência de conciliação designada em/para 24/01/2024 14:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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