TJMT - 1003501-27.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2024 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2024 07:16 Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/02/2024 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/02/2024 17:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/01/2024 17:14 Devolvidos os autos 
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                                            18/01/2024 17:14 Decisão interlocutória 
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                                            19/12/2023 13:29 Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor 
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                                            21/11/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: RAQUEL SILVA DOS SANTOS.
 
 Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
 
 Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
 
 Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
 
 Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
 
 Clicar em gerar GUIA.
 
 O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
 
 Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
 
 ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
 
 Cuiabá, 13 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
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                                            13/11/2023 16:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/11/2023 16:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/11/2023 16:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 12:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2022 08:21 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2022 08:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            13/04/2021 21:24 Publicado Sentença em 12/04/2021. 
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                                            13/04/2021 21:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021 
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                                            12/04/2021 09:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/04/2021 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2021 13:38 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            23/03/2021 11:12 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2021 09:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/03/2021 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2021 15:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/02/2021 17:28 Publicado Intimação em 24/02/2021. 
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                                            24/02/2021 17:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021 
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                                            22/02/2021 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2021 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2021 18:45 Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 08/03/2021 15:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            29/01/2021 12:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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