TJMT - 1045492-86.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2025 12:34
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2025 09:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:03
Mandado devolvido
-
11/08/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 18:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2025 02:05
Decorrido prazo de VALQUIRIA VANNA FILIPOVITCH em 28/01/2025 23:59
-
10/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo de IVAM FILIPOVITCH em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo de VALQUIRIA VANNA FILIPOVITCH em 19/12/2024 23:59
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02/12/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 15:24
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 08:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/11/2024 18:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de IVAM FILIPOVITCH em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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01/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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28/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de IVAM FILIPOVITCH em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:21
Decorrido prazo de VALQUIRIA VANNA FILIPOVITCH em 26/02/2024 23:59.
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06/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de VALQUIRIA VANNA FILIPOVITCH em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de IVAM FILIPOVITCH em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:34
Expedição de Mandado
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10/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito para a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR devolvido sem cumprimento (Id. 137898425). -
08/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
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07/01/2024 08:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
22/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045492-86.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: IVAM FILIPOVITCH EXECUTADO: VALQUIRIA VANNA FILIPOVITCH Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
15/12/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a IVAM FILIPOVITCH - CPF: *65.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 19:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:16
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
09/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1045492-86.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: IVAM FILIPOVITCH EXECUTADO: VALQUIRIA VANNA FILIPOVITCH Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial nos seguintes termos: i) Junte aos autos documento de identificação do exequente.
Advirto ao autor que o não atendimento de tais providências acarretará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
05/12/2023 05:50
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:12
Conclusos para decisão
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29/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:04
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 19:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/11/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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