TJMT - 1037209-94.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:45
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCIANO MOURA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59
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22/07/2025 12:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 21/07/2025 23:59
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22/07/2025 11:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 21/07/2025 23:59
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19/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 18/07/2025 23:59
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19/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 18/07/2025 23:59
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10/07/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso de sentença
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30/06/2025 03:46
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
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26/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
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26/06/2025 13:56
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIANO MOURA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente.
Ato contínuo, procedo à intimação da parte autora para impugná-la no prazo legal, bem como indicar suas provas.
VÁRZEA GRANDE, 22 de janeiro de 2024 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
22/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1037209-94.2023.8.11.0002; AUTOR(A): MARCIANO MOURA DOS SANTOS REU: BANCO J.
SAFRA S.A.
Vistos. 1.
Deixo de acolher o pedido de tutela de urgência ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.
Ademais, não ficou evidenciado o risco ao resultado útil do processo, tampouco a demonstração da urgência para o deferimento da medida. 3.
Com efeito, somente com a instrução processual e a formação do contraditório é que será possível aquilatar a veracidade dos pedidos do autor. 4.
Cite-se o requerido para contestar a presente ação, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação nos autos, advertindo-o de que se não houver contestação no prazo assinalado, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, conforme preconiza o art. 344 do Código de Civil. 5.
Apresentada contestação com preliminares ou novos documentos, ao autor para impugnação e conclusos para fins dos arts. 354, 355 ou 357 do Código e Processo Civil. 6.
Deixo de designar audiência de conciliação para este momento processual, eis que, após uma análise temporal e criteriosa deste juízo, concluiu-se que a obtenção de autocomposição em audiência de conciliação tem sido infrutífera, situação esta que vem acarretando, sobremaneira, o atraso na entrega da prestação jurisdicional, causando prejuízo às partes. 7.
Consigno, entretanto que, caso as partes venham manifestar interesse na designação de audiência de conciliação, esta será prontamente designada este juízo. 8.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. 9.
No tocante à inversão do ônus da prova, DEFIRO o pedido, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, eis que a autora é a parte hipossuficiente da relação. 10.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 12.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 13. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 12:20
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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27/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
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27/10/2023 07:24
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2023 07:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/10/2023 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
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