TJMT - 1072414-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2024 02:40
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 02:40
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:40
Decorrido prazo de IVONILCE QUEIROZ DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:06
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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09/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO Nº: 1072414-90.2023.8.11.0001 REQUERENTE: IVONILCE QUEIROZ DOS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por IVONILCE QUEIROZ DOS SANTOS em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1 – DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL De acordo com a defesa, o comprovante de residência apresentado pela Autora não se caracteriza como documento hábil para comprovar que a Reclamante reside na comarca em que deu início à demanda.
Vistos etc.
A parte Autora informa possuir residência fixa na Comarca de Rondonópolis/MT, conforme comprovante de endereço de id. 132016825.
Acerca da competência das causas que tramitam nos Juizados Especiais, o artigo 4º da Lei nº 9.099/95 estabelece que: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. (grifei) Por sua vez, o Enunciado nº. 89 do FONAJE orienta que: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” Cumpre-me ressaltar que a escolha de Comarca que não seja aquela onde a Autora reside viola o princípio do juiz natural, isso porque a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) visa facilitar a defesa dos interesses da parte Requerente, e não a locomoção de seu patrono ou escolha da decisão mais favorável.
A jurisprudência já se posicionou: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
COMPRA E VENDA.
INADIMPLÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é permitido ao Julgador declarar, de ofício, a incompetência territorial quando ausentes as possibilidades previstas nos incisos do art.4º da Lei 9099/95.
Enunciado 89 do FONAJE.
Autor que elegeu aleatoriamente o foro para a propositura da lide, sem observar as hipóteses estabelecidas pela Lei 9.099/95.
Hipótese em que a questão da competência do juízo para processar a demanda antecede a análise da revelia.
Matéria de ordem pública.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível nº *10.***.*83-50, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 28/08/18.
TJ-RS – Recurso Cível *10.***.*83-50 RS).
Nesse contexto, não tendo a parte Autora oferecido subsídios para que análise dessa demanda seja apreciada por este Juízo, se faz necessário que a parte Requerente proponha ação no Juízo competente para o processamento e julgamento da causa, conforme acima asseverado.
Em caso semelhante, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já posicionou no mesmo sentido, vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – COMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ENUNCIADO 89 DO FONAJE - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.
Nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.
Inexistindo, portanto, qualquer causa que demonstre a competência do foro da Comarca de Várzea Grande, deve a presente demanda tramitar perante um dos Juizados Especiais Cíveis de Cuiabá, de acordo com o disposto no art. 4º, III, da Lei n. 9.099/95.
Conflito de competência não acolhido, reconhecendo-se a competência do Juízo do 3º Juizado Especial Cível para processar e julgar esta demanda. (N.U 1000242-50.2023.8.11.0002, TURMA RECURSAL CÍVEL, CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES, Turma Recursal Única, Julgado em 19/06/2023, Publicado no DJE 26/06/2023).
Ante o exposto, com base no artigo 485, IV do Código de Processo Civil c/c os artigos 4º, inciso III e 51, ambos da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Submeto o presente projeto de sentença à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Robson Wesley Nascimento de Oliveira Juiz Leigo Vistos etc.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique.
Intime.
Cumpra.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
29/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/02/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 16:44
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2024 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:33
Recebidos os autos.
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01/02/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1072414-90.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 27.000,00 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: IVONILCE QUEIROZ DOS SANTOS Endereço: RUA DAS TULIPAS, 17, (RES A S CURVO), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78117-318 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 01/02/2024 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 30 de novembro de 2023 -
30/11/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 11:05
Audiência de conciliação designada em/para 01/02/2024 16:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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