TJMT - 1011622-64.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES UEMURA em 10/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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10/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2024 08:50
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES UEMURA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES UEMURA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:57
Decorrido prazo de VILMA VANETE SASSO em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:57
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO SASSO em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:57
Decorrido prazo de JULIA SASSO SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:57
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES UEMURA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:50
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1011622-64.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: MARCELO FERNANDES UEMURA EXECUTADO: JULIA SASSO SANTOS, DOMINGOS SAVIO SASSO, VILMA VANETE SASSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por MARCELO FERNANDES UEMURA em face de JULIA SASSO SANTOS e outros (2), todos qualificados nos autos. 2.
Foi apresentada minuta de acordo entabulada entre as partes. 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação.
Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 5.
As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC.
HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 7.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 14:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/02/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de RONALDO MARTINS PINTO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ISAC SOUSA ALENCAR em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIA SASSO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO SASSO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de VILMA VANETE SASSO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES UEMURA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de JULIA SASSO SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES UEMURA em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 91,98 ( noventa e um reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. -
09/12/2023 09:12
Expedição de Mandado
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09/12/2023 09:08
Desentranhado o documento
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09/12/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/12/2023 04:20
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 16:39
Decisão interlocutória
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30/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2023 11:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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