TJMT - 1001347-59.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Mandado
-
24/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 16:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 07:56
Decorrido prazo de FABIELLE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2025 23:59
-
04/06/2025 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/06/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 07:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 15:36
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/05/2025 23:59
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22/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:49
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FABIELLE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 18/03/2025 23:59
-
10/03/2025 10:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
21/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2025 02:04
Decorrido prazo de FABIELLE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2025 23:59
-
12/12/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 17:02
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 17/06/2024 23:59
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14/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
12/06/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 01:27
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 17:34
Expedição de Mandado
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14/05/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 07:00
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 13:30
Expedição de Mandado
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26/04/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 18:01
Expedição de Mandado
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 01:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001347-59.2023.8.11.0100.
AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REQUERIDO: FABIELLE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA RECEBO a petição inicial em todos os seus termos, nos termos do artigo 700, §2° do CPC.
DEFIRO de plano, a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 5% do valor da causa (CPC, art. 701).
No caso de pronto pagamento fica o polo passivo isento das custas e honorários advocatícios (CPC art. 701, § 1º).
Conste ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC art. 1.102).
DEFIRO, desde já, os benefícios do artigo 212 §1° e 2°, do Código de Processo Civil.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente como mandado, ofício ou carta. ÀS PROVIDENCIAS.
INTIMEM-SE.
Brasnorte/MT, datada eletronicamente. (assinado digitalmente) ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
30/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 12:24
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 12:41
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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