TJMT - 1072059-80.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 17:49
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:53
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:53
Decorrido prazo de LOGTRANS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:26
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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27/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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27/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1072059-80.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: EVA MARIA DA CONCEICAO REQUERIDO: LOGTRANS LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, a parte autora não compareceu ao ato.
Após a abertura da solenidade, justificou que não se fez presente em virtude de se tratar de parte idosa e que enfrentou dificuldades em lidar com tecnologia.
Todavia, a parte demandante tão-somente anexou um áudio que teria sido encaminhado pela parte autora (id. 141416572), relatando dificuldades de acesso, sem qualquer informação acerca da data do seu recebimento.
Ademais, em análise ao print da conversa entre as partes, não se identificou qualquer mensagem nesse sentido, tampouco o áudio acima mencionado (id. 141416574), o que torna inviável o acolhimento da justificativa apresentada.
Em situações como a presente, tem-se que a ausência da parte reclamante na referida audiência conciliatória, sem justificativa plausível, impõe a extinção do processo, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Esse é o entendimento da e.
Turma Recursal deste Estado: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CONTUMÁCIA.
ALEGAÇÃO DE PROBLEMA NO LINK SEM COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso inominado.
Sentença de extinção por contumácia, ante a ausência injustificada da parte promovente a audiência de conciliação, condenando a parte autora em custas processuais conforme orienta o enunciado n. 28 do FONAGE. 2.
Pretensão recursal pela parte promovente.
No caso, verifica-se que apesar da justificativa, não há provas de problema no link ou de que o causídico conversou sobre tal problemática com seu cliente no exato momento da audiência como suscita em via recursal, fato é que a parte autora faltou a solenidade, e apesar do causídico solicitar prazo para justificar e juntar documentos que subsidiassem a remarcação da audiência, verifica-se que o print juntado não possui sequer data e hora, e em razões recursais junta conversa de whatsapp sem data, o que novamente não faz prova de que se trata de conversa no dia da audiência, apenas recortes sem qualquer demonstrativo de se tratar da respectiva audiência. 3.
A audiência foi realizada em 30/11/2021 às 17h40min (id. 155765144), sem o comparecimento da parte autora, mesmo devidamente intimada do ato.
Contudo denota-se o comparecimento sem nenhuma insurgência da parte promovida, eis que presentes a reclamada, por preposto, causídico do polo passivo e o causídico do reclamante, insta mencionar, que o link é idêntico a todos. 4.
Aliado a isso, o causídico da parte promovente sequer juntou provas do alegado problema, sejam por prints da tela com dia e horário da aprazada audiência, ou vídeo filmando a tentativa de acesso ao link de modo insuficiente. 5.
Tal ônus de prova de impossibilidade de acesso é da parte autora, que no ato deveria ter juntado de imediato o print para remarcação do ato, com a devida comprovação do dia e horário.
No entanto, não há qualquer documentação comprovando suas alegações. 6.
O reconhecimento da contumácia é medida que se impõe, em razão da ausência injustificada da parte autora em audiência, assim como, a sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme enunciado FONAJE 28. 7.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/95. 8.
Recurso conhecido e não provido. 9.
Por consequência, condeno a recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizada, suspensa a sua execução em face ao disposto nos incisos, I e VI do §1º e §3º, ambos do art. 98 do CPC. (N.U 1034691-05.2021.8.11.0002, Relator LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Julgado em 02/05/2023) Pelo exposto, julgo extinto este processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I e §2º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 20 do FONAJE.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, nos termos do que prevê o Enunciado 28 do FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que comprove o prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Revogo os efeitos de eventual liminar concedida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
22/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 17:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/02/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:30
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:30
Recebimento do CEJUSC.
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15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:24
Recebidos os autos.
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01/02/2024 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/01/2024 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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11/01/2024 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1072059-80.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: EVA MARIA DA CONCEICAO POLO PASSIVO: REQUERIDO: LOGTRANS LTDA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 15/02/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
14/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1072059-80.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 25.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EVA MARIA DA CONCEICAO Endereço: RUA COPANEMA, 29, JARDIM CAMPO VERDE 2, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: LOGTRANS LTDA Endereço: AVENIDA DOMETILDES ROCHA LIMA, JARDIM MOSSORÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-852 Nome: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA Endereço: AC RODOVIÁRIA DE CUIABÁ, AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, S/N, DESPRAIADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 15/02/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 29 de novembro de 2023 -
29/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 12:30
Audiência de conciliação designada em/para 15/02/2024 14:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/11/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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