TJMT - 1027883-19.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 11:41
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
22/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO MAIA OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
"...Posto isso, declaro prejudicada a análise dos pedidos deduzidos nesta ação manejada em favor de Dyego Nunes Da Silva Souza, e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente de seu objeto, com fulcro no art. 659 do CPP, c/c art. 485, inc.
IV, CPC e art. 51, XXII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça".
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
08/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:21
Prejudicado o recurso
-
15/12/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO MAIA OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO MAIA OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Ademais, a providência almejada pelo impetrante em sede liminar é medida satisfativa, daí porque não merece deferimento em sede de juízo provisório e não exauriente.
Com esses fundamentos, indefiro a liminar.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
28/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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