TJMT - 1007029-51.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:05
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 28/05/2025 23:59
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29/05/2025 06:05
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 28/05/2025 23:59
-
21/05/2025 20:17
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 10:21
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
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18/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 04:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:41
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 06:24
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 25/06/2024 23:59
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18/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 09:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2024 17:49
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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17/05/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2024 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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07/05/2024 19:43
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/05/2024 13:45
Processo correicionado
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07/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:47
Processo em correição
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30/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
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16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 06:04
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 06:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 05:31
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 07:59
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 12:19
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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16/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 01:59
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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03/11/2022 14:06
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/08/2022 09:54
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 09:53
Decorrido prazo de MOACYR DE CAMPOS em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 09:53
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/08/2022 23:59.
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15/07/2022 05:44
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007029-51.2018.8.11.0041.
EXEQUENTE: KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: AMAURI DE CAMPOS A exequente sustenta a existência de grupo familiar, com o fundamento de que a Família Campos constitui um grupo em que os irmãos realizam negócios, sendo que o executado Amauri de Campos contrai as dívidas e seus irmãos delas se beneficiam, principalmente o irmão Moacyr de Campos.
Afirma que a família possui empresas que exploram o garimpo; que a matriarca da família, em ação judicial na Comarca de Poconé reconheceu que as empresas pertencem ao grupo familiar declarou que seus filhos contraíram dívidas em seu CPF, para saldar compromissos financeiros de uma das empresas de mineração.
Alega que os integrantes do Grupo Econômico Família Campos, já colacionam 16 ações perante a justiça estadual e federal, dentre elas a ação criminal nº 2006.36.00.012053-6, em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Mato Grosso, onde figura como réu o executado AMAURI DE CAMPOS.
Afirma que os bens do executado Amauri de Campos estão em nome de outros integrantes da família, principalmente do irmão médico Moacyr de Campos.
Sustenta a existência de confusão patrimonial e a existência de fraude na cessão onerosa das lavras garimpeiras.
Requer que seja reconhecido o GRUPO ECONOMICO FAMILIAR da FAMILIA CAMPOS, incluindo-se no polo passivo da execução o Sr.
MOACYR DE CAMPOS.
Após, protocolizou denúncia, juntando contrato de compra e venda de 2018, assinado pela Família Campos, alegando que todos os membros da família Campos assumiram a obrigação de pagar o crédito desta ação executiva.
Não se abstrai de tal cláusula que todos os vendedores tenham assumido a obrigação de pagar o débito desta ação executiva.
O que consta em referido contrato de compra e venda relativo à Fazenda Tuiuú e somente poderia ser firmado por todos, pois receberam quinhões de direito hereditário de tal imóvel rural, é apenas a autorização dos vendedores para que a compradora negocie os débitos em seus nomes, dentre eles o débito do executado Amaury Campos cobrado nesta ação executiva, caso em que se obtivesse êxito, poderia considerar quitada parcela vincenda.
Tal cláusula não implica em dizer que Moacyr de Campos assumiu a obrigação de pagar a dívida de Amauri de Campos.
O terceiro Moacyr de Campos apresentou defesa combatendo a alegação de grupo econômico familiar e a possibilidade de seu patrimônio pessoal responder por dívida contraída exclusivamente por Amauri de Campos.
Ainda, que não usufruiu de qualquer valor do negócio realizado entre o executado e a exequente.
Comprovou que os direitos hereditários que recebeu, pelo falecimento de seu genitor, constam de formal de partilha do ano de 2013 e que anteriormente o executado Amauri já tinha cedido seu quinhão hereditário.
A dívida, conforme inicial da ação executiva, foi constituída pelo executado Amauri nos anos de 2017 e 2018, após todos estes fatos.
A exequente alega grupo econômico familiar, mas pretende atingir somente o patrimônio de Moacir.
De toda forma, todas as alegações da exequente tratam de indícios, não havendo nenhuma comprovação da alegação de que o terceiro Moacyr seja o responsável pelas dívidas contraídas por Amauri, tampouco que mantenha grupo econômico com Amauri.
Ressalta-se que o reconhecimento de grupo econômico entre empresas, quando admitido, exige a identidade de sócios, objeto, etc., e a existência de grupo econômico familiar extrapola o conceito de grupo econômico empresarial.
Também não se caracteriza a possibilidade de desconstituição de pessoa jurídica, pois o objetivo da exequente é de que o irmão do executado responda com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do executado, mas a suposta confusão patrimonial entre o executado e o irmão Moacyr não está demonstrada.
Enfim, não restou satisfatoriamente comprovado que o terceiro Moacyr, irmão do executado, tenha participação na dívida em execução, contraída exclusivamente por Amauri, a permitir que se possa, de forma tão excepcional, atingir o patrimônio pessoal de Moacyr.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de inclusão de Moacyr de Campos no pólo passivo da execução.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
13/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:38
Decisão interlocutória
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10/07/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 08:52
Decorrido prazo de MOACYR DE CAMPOS em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 20:33
Juntada de Petição de denúncia
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21/06/2022 13:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
16/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:17
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
08/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 05:54
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 04:07
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
18/01/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 11:00
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 07:02
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 19/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:18
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 07:36
Decisão interlocutória
-
27/08/2021 22:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 07:42
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 07:41
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 26/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2020 18:31
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 20/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 18:31
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 20/10/2020 23:59.
-
01/10/2020 00:31
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
01/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
30/09/2020 21:26
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 03:05
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 03:05
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 12/08/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 06:46
Decisão interlocutória
-
10/09/2020 14:47
Juntada de Petição de denúncia
-
25/08/2020 04:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 04:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 01:15
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
-
20/07/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 08:01
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:48
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:03
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:22
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/03/2020 08:04
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 03:55
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 01:00
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 01:00
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 01:00
Decorrido prazo de AMAURI DE CAMPOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 01:00
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 10:10
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
27/03/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 09:44
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
27/03/2020 09:44
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
19/03/2020 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
-
17/03/2020 18:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:37
Decisão interlocutória
-
13/03/2020 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2020 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2020 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 09:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2020 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
01/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2020
-
01/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2020
-
31/01/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2019 05:26
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 02:59
Publicado Despacho em 01/11/2019.
-
01/11/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 11:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:18
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 09/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 23:40
Publicado Intimação em 12/07/2018.
-
11/08/2018 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 00:03
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
13/06/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 01:58
Decorrido prazo de KASUAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 05/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 00:20
Publicado Despacho em 08/05/2018.
-
08/05/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 20:39
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 01:02
Publicado Despacho em 03/04/2018.
-
03/04/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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