TJMT - 1002438-34.2021.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 01:56
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:20
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
03/03/2023 05:33
Decorrido prazo de JANAINA ANGELICA DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:33
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 01:57
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 19:23
Decorrido prazo de JOSE LUCHESE em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 12:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 12:17
Decorrido prazo de JOSE LUCHESE em 29/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 05:49
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1002438-34.2021.8.11.0011 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo embargante, alegando excesso de execução.
Por sua vez, a parte embargada pugnou pela improcedência dos embargos, não havendo se falar em excesso de execução. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Decido.
Da análise dos autos, tenho que razão não assiste à parte embargante.
No id. 70291741, foi proferida sentença, cujo dispositivo consta o seguinte: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para: I – CONFIRMAR a tutela anteriormente deferida e declarar a inexistência do contrato discutido nestes autos; II - CONDENAR, a título de danos morais, a empresa ré Banco Losango ao pagamento da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% a.m. a partir do evento danoso.
Considerando que a parte requerida creditou valores na conta bancária da parte autora, bem como não há prova da devolução deste, nem o depósito judicial, devem ser compensados e abatidos no valor da condenação, que deverá ser apurado no cumprimento da sentença.
Caso tenha realizado o depósito judicial nos autos, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial de levantamento dos valores em favor do Banco réu, oriundos do contrato declarado inexistente.
No caso, a parte embargada realizou o depósito judicial em id. 78531311 e 78531313, no valor de R$ 2.141,27, sendo expedido alvará de levantamento deste valor em favor da parte embargante, conforme id. 79495223.
Assim, o valor devido à parte embargada é de R$ 6.553,80.
A parte embargante depositou o valor de R$ 4.223,66, pois abateu o valor R$ 2.141,27 do valor total devido.
Assim, há saldo remanescente em favor da embargada no valor de R$ R$ 2.330,14 Ante o exposto, julgo improcedente os embargos à execução interpostos pelo executado nestes autos.
Homologo o cálculo apresentado pela parte exequente, no valor de R$ 6.553,80 (seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, e em nada sendo requerido pelas partes, ao arquivo com as devidas baixas.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Eduardo Santos de Paula Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
13/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2022 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 10:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:12
Decorrido prazo de JANAINA ANGELICA DOS SANTOS TEIXEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 16:12
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2022 10:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 18:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 03:08
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:51
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 07:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 19:21
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:15
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:49
Decisão interlocutória
-
12/04/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2022 07:23
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 07:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 03:38
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:50
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 16:13
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:07
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 07:19
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 01:45
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
19/03/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:19
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/03/2022 18:37
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/03/2022 04:44
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 03:52
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 03:06
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:30
Decisão interlocutória
-
04/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 06:06
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
12/02/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:18
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
16/12/2021 12:58
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 12:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 21:28
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:11
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2021 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2021 09:09
Conclusos para julgamento
-
13/11/2021 10:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2021 15:27
Audiência do art. 334 CPC.
-
08/11/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 10:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 20/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 03:30
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALVES DE BRITO em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:31
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:43
Audiência Conciliação juizado designada para 10/11/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
-
29/09/2021 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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