TJMT - 1071405-93.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:17
Publicado Sentença em 18/09/2025.
-
18/09/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/09/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2025 22:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 14:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 10:19
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 02:02
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2025 02:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 11:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 11:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 16:56
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 20:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2025 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2025 06:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 13:56
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 05:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 30/04/2025 23:59
-
30/04/2025 01:48
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/04/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/04/2025 01:07
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/04/2025 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SEMILY EDUARDA ALMEIDA DE LIMA em 02/04/2025 23:59
-
12/03/2025 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/02/2025 13:16
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2024 16:24
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 05:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2024 05:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 17:51
Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2024 15:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/06/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:24
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 01:19
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 03:56
Decorrido prazo de SEMILY EDUARDA ALMEIDA DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 15:08
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2024 17:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2023 04:59
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
17/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1071405-93.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA EXECUTADO: SEMILY EDUARDA ALMEIDA DE LIMA
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito descrito na petição inicial, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Com a comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, informar se o valor depositado é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de extinção do processo.
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo indicado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o meirinho deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos.
Efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e advogados para nela comparecer.
Consigne-se que para a apresentação de embargos à execução pelo devedor é obrigatória a segurança do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei n. 9.99/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
13/12/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 04:32
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1071405-93.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: SEMILY EDUARDA ALMEIDA DE LIMA
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração outorgada ao respectivo causídico atualizada, nos termos e sob as penas dos arts. 319 e 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
04/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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