TJMT - 1000708-85.2022.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA NUNES em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIEIRA NUNES em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de NUNES E CONCEICAO LTDA em 09/08/2024 23:59
-
23/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 18:12
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
17/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2024 02:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2024 02:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2024 02:06
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ELIANE DA CONCEICAO em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA NUNES em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIEIRA NUNES em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de NUNES E CONCEICAO LTDA em 16/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:03
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 09:11
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 16:58
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
08/12/2023 05:02
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 05:02
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1000708-85.2022.8.11.0032.
AUTOR(A): NUNES E CONCEICAO LTDA REPRESENTANTE: MARCUS VINICIUS VIEIRA NUNES, ELIANE DA CONCEICAO, MARIA DO SOCORRO VIEIRA NUNES REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
Vistos.
Trata-se de ação movida em face de Instituição Financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central, cuja causa de pedir está relacionada à operação de crédito consignado ou contratos bancários. É o relatório.
Fundamento.
Em que pese a possível complexidade da presente ação, vislumbra-se que a mesma se subsume a norma legal prevista na PORTARIA TJMT/CGJ N. 142 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, a qual determina que as ações bancárias que discutem contratos bancários devem ser redistribuídas ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDB).
Cumpre ressaltar que todas as ações conexas ou incidentes também devem trilhar o mesmo caminho, vejamos: Art. 1° §1º Os incidentes processuais e as ações previstas no artigo 286 do CPC, ainda não arquivados, deverão ser remetidos ao Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário juntamente com a respectiva ação principal.
Tal medida é decorrente do Princípio constitucional da razoável duração do processo, sendo que a mesma não acarreta nenhum prejuízo para as partes, em especial porque todos os processos enquadrados na referida norma de regência já estão digitalizados.
Dispositivo.
Assim sendo, RECONHEÇO a incompetência deste juízo e por conseguinte, DECLINO A COMPETÊNCIA para o Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário (NJDB).
Determino a remessa dos autos e seus eventuais incidentes/processos conexos/apensos ao órgão competente.
Após, arquive-se, com as baixas e anotações de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rosário Oeste/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
28/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 09:58
Declarada incompetência
-
17/09/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 17:22
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/07/2022 18:02
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/06/2022 07:33
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:53
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/05/2022 07:15
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 00:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANE DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*31-20 (REPRESENTANTE).
-
06/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/05/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017645-34.2020.8.11.0003
Scarlati Santos Amaral
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Amauri de Sousa Brito Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2020 15:50
Processo nº 1055068-29.2023.8.11.0001
Casa das Embalagens e Transportadora Nor...
Raimundo Brito Melo
Advogado: Ralff Hoffmann
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/04/2025 13:48
Processo nº 1055068-29.2023.8.11.0001
Raimundo Brito Melo
Casa das Embalagens e Transportadora Nor...
Advogado: Ralff Hoffmann
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/10/2023 10:53
Processo nº 1072287-55.2023.8.11.0001
Andre Stumpf Jacob Goncalves
A.u. Guimaraes LTDA
Advogado: Fabio Gubnitsky
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:56
Processo nº 1040516-53.2023.8.11.0003
Cristiane Guimaraes Palopoli Tomo 032036...
Rondonopolis 1 Incorporacao Imobiliaria ...
Advogado: Alexandre de Souza Papini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2023 12:22