TJMT - 1004882-84.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/05/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/04/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 19:06
Devolvidos os autos
-
09/04/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
15/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 13:51
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2024 01:20
Decorrido prazo de APARECIDO JURANDIR DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:14
Publicado Citação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA LIMA PROCESSO n. 1004882-84.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Poluição]->AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) REQUERENTE(S): Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AV.
SENADOR JÚLIO CAMPOS, SN, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-160 REQUERIDO(A): Nome: APARECIDO JURANDIR DOS SANTOS Endereço: Gleba Estancia Santa Mariana, S/N, ZONA RURAL, S JOSÉ PALMEIRAS - PR - CEP: 85898-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) requerido(s), acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: .
Trata-se de Ação Civil c/c Pedido de Tutela Antecipada promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra APARECIDO JURANDIR DOS SANTOS, em que, inicialmente, relata que restou constatado a ocorrência de 8.512 focos de fogos ativos no imóvel rural denominado Fazenda Recanto das Aves.
Desse modo, requer em sede de tutela antecipada obrigação de fazer, no sentido não explorar economicamente as áreas passíveis de uso desmatadas sem autorização do órgão ambiental; não fazer uso produtivo das áreas irregulares; recuperar a ARL degradada; zelar e cuidar; incluir projeto de recuperação ambiental; abster de promover novos desmatamentos não autorizados entre outras medidas assecuratórias.
DESPACHO/ DECISÃO:
Vistos.
Visto que as inúmeras tentativas de citação do requerido foram infrutíferas, com expedição de reiterados mandados, DEFIRO a expedição edital com prazo de 30 (trinta) dias para citação do requerido APARECIDO JURANDIR DOS SANTOS, seguindo-se à risca as formalidades do art. 257 do CPC/2015, consignando-se as advertências do despacho inicial.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC/2015, NOMEIO como curadora especial da parte requerida a Defensoria Pública desta comarca que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação com o encaminhamento dos autos.
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar o que entender de direito.
Transcorrido “in albis” o prazo fixado, INTIME-SE o requerente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Decorrido este último, CERTIFIQUE-SE nos autos e CONCLUSOS para demais deliberações.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cáceres/MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARCOS JOSE COSME DA SILVA, digitei.
CÁCERES, 8 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
08/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de APARECIDO JURANDIR DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1004882-84.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: APARECIDO JURANDIR DOS SANTOS Vistos etc., De acordo com o art. 2º da RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 15 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, fica alterada a competência das 4ª e 5ª Varas da Comarca de Cáceres, passando a vigorar com a seguinte redação: (...) “4ª Vara: I - Processar e julgar: a) as ações em que figurem como parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal; b) as ações cíveis de natureza ambiental.
II - cumprir as cartas precatória, rogatória e de ordem, afetas às matérias previstas no inciso I.” (NR). (grifei) “5ª Vara: I - processar e julgar, privativamente: a) as causas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nos termos da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995; b) as reclamações cíveis e infrações penais de menor potencial ofensivo, em matéria ambiental, definidas na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995 e na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; c) as causas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos da Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009; d) as ações de infração penal prevista no art. 28 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas).
II - receber termos circunstanciados de ocorrências instaurados para apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo: a) das causas previstas na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995; b) de natureza ambiental, previstas na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; c) do art. 28 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas).
III - cumprir as cartas precatória, rogatória e de ordem, afetas às matérias previstas no inciso I.” (NR) Em razão da alteração normativa, a 5ª Vara Cível de Cáceres/MT passou a ter competência apenas dos processos do Sistema dos Juizados Especiais, ou seja, Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública, razão pela qual todas as Ações Civis Públicas Ambientais devem ser remetidas à 4ª Vara Cível de Cáceres/MT, já que as demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos (incluindo as demandas individuais de natureza multitudinária e as ações coletivas) são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 139 do FONAJE: “ENUNCIADO 139 (substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas.
Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA)” Portanto, DECLINO da competência para processar e julgar a presente ação e DETERMINO a remessa do feito ao Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres/MT, com nossas homenagens.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
28/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
28/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:45
Declarada incompetência
-
28/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:22
Expedição de Carta precatória
-
19/07/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição de Ciência Sem Interesse Recursal • Arquivo
Petição de Ciência Sem Interesse Recursal • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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