TJMT - 1000282-91.2023.8.11.0047
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:06
Recebidos os autos
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28/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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20/02/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:58
Juntada de Alvará
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30/01/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 06:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 01:03
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000282-91.2023.8.11.0047.
EXEQUENTE: CLAUDIA GRACIELA CORREA BENTO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
No curso da ação foi realizada a penhora de valores (R$ 7.202,23).
Acerca da penhora de valores, o Estado de Mato Grosso se manteve silente, conforme decurso do prazo extraído do sistema PJE (DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE MATO GROSSO EM 23/10/2023 23:59.) O credor requereu a expedição do alvará, conforme id 133145287.
Ante o decurso do prazo sem manifestação do ente público, DEFIRO o pedido de levantamento, observando-se os dados bancários indicados.
Nesse sentido, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE O ALVARÁ, observando, em caso de advogado constituído, se a procuração confere poderes para receber e dar quitação. “Art. 166 CNGC.
O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos”.
Caso o montante não esteja devidamente vinculado aos autos, diligencie-se o Senhor Gestor junta a Conta Única, solicitando a vinculação.
Por fim, expedido o alvará, verificada a vinculação do numerário devidamente atualizado, zerando a conta, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Int.
OTAVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
11/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 17:30
Conclusos para decisão
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06/12/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/11/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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24/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 04:14
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 16:37
Declarada incompetência
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30/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
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30/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 07:45
Processo Desarquivado
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25/10/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 10:08
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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23/06/2023 10:08
Juntada de certidão da contadoria
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21/06/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/06/2023 13:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/06/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 08:33
Decisão interlocutória
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21/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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21/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
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23/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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