TJMT - 1011283-08.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 04:11
Publicado Decisão em 19/09/2025.
-
20/09/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
21/05/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 13:57
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 20:05
Expedição de Mandado
-
21/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:05
Expedição de Mandado
-
07/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 23:26
Expedição de Mandado
-
11/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 21:59
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 14:12
Expedição de Mandado
-
31/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 09:01
Expedição de Mandado
-
17/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59
-
10/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 22:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
12/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 17:39
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ cobrado na Comarca de Novo São Joaquim/MT, uma vez que dentro do Estado de Mato Grosso, não existe mais a expedição de Carta Precatória, e sim expedição de mandados entre comarcas do Estado, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
11/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
19/12/2023 06:32
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 10:07
Publicado Citação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 MANDADO DE CITAÇÃO - BUSCA E APRRENSÃO Diligência: ID. 135553867 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA PROCESSO n. 1011283-08.2023.8.11.0004 Valor da causa: R$ 68.272,53 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: AVENIDA MAGALHÃES DE CASTRO, 4800, - DE 1287/1288 AO FIM, CIDADE JARDIM, SÃO PAULO - SP - CEP: 05676-120 POLO PASSIVO: Nome: ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º *64.***.*21-46, residente e domiciliado na RUA 28 840, BAIRRO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL CI, BARRA DOGARCAS/MT, CEP: 78607-128 FINALIDADE: EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO DO BEM, abaixo descrito, depositando-o com o depositário abaixo indicado, e, na sequência, a CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, de conformidade com o despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, para, querendo, nos prazos indicados, comprovar o PAGAMENTO DO DÉBITO e/ou CONTESTAR A AÇÃO.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) A SER(EM) APREENDIDO(S): Marca: FIAT – Modelo: STRADA TREKKING 1.6 16V FLEX CDPlaca: PVK3C83 – CHASSI: 9BD57814UF7929976Ano/Modelo: 2013/2014 – Cor: PRATA DEPOSITÁRIO DESIGNADO: O REQUERENTE OU QUEM ESTE INDICAR NOS AUTOS VALOR DO DÉBITO PARA PAGAMENTO: R$ 68.272,53 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
PAGAMENTO: Poderá o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar com citação, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente (parcelas vencidas e vincendas), de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído. 2.
Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 3.
PRAZO: O prazo para CONTESTAR a ação é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar com citação. 4.
A requerida poderá contestar a ação, ainda que tenha efetuado o pagamento, caso entender direito. 5.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na petição inicial. 6.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 7.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
BARRA DO GARÇAS - MT, 7 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Agemiro Batista Arantes Neto Gestor(a) Judicial OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/12/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
07/12/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 16:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 23:17
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
02/12/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 10:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/11/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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