TJMT - 1044938-14.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 01:16
Recebidos os autos
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26/12/2022 01:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2022 02:15
Decorrido prazo de MTM CONSTRUCOES LIMITADA em 29/11/2022 23:59.
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09/11/2022 03:52
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:24
Decorrido prazo de MTM CONSTRUCOES LIMITADA em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:12
Decorrido prazo de MTM CONSTRUCOES LIMITADA em 19/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:51
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1044938-14.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA EXECUTADO: MTM CONSTRUCOES LIMITADA Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
12/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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