TJMT - 1007893-98.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:32
Decorrido prazo de BELMIRO FERREIRA NEVES em 10/09/2025 23:59
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12/09/2025 08:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2025 23:59
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25/08/2025 10:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 10:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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20/08/2025 04:15
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos
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18/08/2025 11:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59
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10/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de BELMIRO FERREIRA NEVES em 28/11/2024 23:59
 - 
                                            
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 07:09
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/11/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/06/2024 14:44
Decorrido prazo de BELMIRO FERREIRA NEVES em 11/06/2024 23:59
 - 
                                            
17/05/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/05/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/05/2024 16:44
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 06:30
Publicado Intimação em 13/12/2023.
 - 
                                            
13/12/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
 - 
                                            
12/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 981,12 (novecentos e oitenta e um reais e doze centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
CNGC: "Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão." - 
                                            
11/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2023 12:38
Decorrido prazo de BELMIRO FERREIRA NEVES em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
26/09/2023 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
26/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BELMIRO FERREIRA NEVES em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:52
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:52
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 12:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 981,12 (novecentos e oitenta e um reais e doze centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
CNGC: "Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão." 2023-08-31 - 
                                            
31/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
 - 
                                            
29/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
 - 
                                            
25/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/08/2023 17:40
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de BELMIRO FERREIRA NEVES em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
09/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2023 05:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
 - 
                                            
18/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/12/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
 - 
                                            
21/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/12/2022 12:44
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/08/2022 08:38
Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/07/2022 19:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/07/2022 23:59.
 - 
                                            
28/06/2022 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
 - 
                                            
28/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 05:25
Publicado Intimação em 28/06/2022.
 - 
                                            
28/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
 - 
                                            
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar nos autos quanto a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de Id. nº. 87997855, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. - 
                                            
24/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/06/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/05/2022 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/05/2022 16:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/10/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/10/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/10/2021 03:31
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 08/10/2021 23:59.
 - 
                                            
11/10/2021 03:31
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 08/10/2021 23:59.
 - 
                                            
08/10/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/10/2021 12:49
Publicado Intimação em 01/10/2021.
 - 
                                            
01/10/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:07
Decisão interlocutória
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31/08/2021 17:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2021 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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