TJMT - 1010133-46.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/07/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 27/06/2024 23:59
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ALINE COSTA BASSO em 27/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:50
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
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04/06/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
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18/01/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1010133-46.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Aline Costa Basso em desfavor de Águas Cuiabá S/A – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto.
Conforme decisão de id 72285901 o pedido de tutela de urgência foi deferido.
A parte requerida ofertou contestação por meio do id 78463663, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Impugnação à contestação apresentada no id 85806589.
Vieram os autos conclusos.
O processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade razão pela qual dou o feito por saneado, remetendo-o à instrução.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus ilustres advogados, razão pela qual, DECLARO saneado o presente feito, e fixo como ponto controvertido a ilicitude na conduta da requerida, a existência de má prestação de serviço, a legalidade das cobranças, o faturamento zerado na cobrança mensal, comprovando-se a imprudência, negligencia e imperícia, a responsabilidade da requerida, a existência de dano, sua extensão e o nexo causal.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para designação de audiência ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
28/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 15:53
Decisão interlocutória
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17/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 08:56
Conclusos para decisão
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07/12/2022 16:45
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:37
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 14:53
Decisão interlocutória
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11/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
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25/05/2022 10:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/05/2022 04:30
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 16:05
Decorrido prazo de ALINE COSTA BASSO em 01/04/2022 23:59.
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03/03/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 10:33
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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08/02/2022 13:00
Recebimento do CEJUSC.
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08/02/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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08/02/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 10:10
Decorrido prazo de ALINE COSTA BASSO em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 18:38
Recebidos os autos.
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03/02/2022 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/01/2022 15:10
Juntada de Ofício
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07/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 11:26
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 08/02/2022 12:30 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/12/2021 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 18:05
Conclusos para decisão
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27/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 06:45
Publicado Decisão em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 14:37
Decisão interlocutória
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29/03/2021 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2021 14:32
Conclusos para decisão
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25/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
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25/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
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24/03/2021 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2021 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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24/03/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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