TJMT - 1011286-60.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de DIVINO LEANDRO LUZ em 28/07/2025 23:59
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11/06/2025 11:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59
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05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 04/04/2025 23:59
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14/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59
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21/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
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13/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos
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11/02/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:17
Processo Desarquivado
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24/10/2024 13:16
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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09/09/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59
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20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59
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31/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 02:13
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 18:45
Apensado ao processo 0007392-84.2009.8.11.0004
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09/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 04:11
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1011286-60.2023.8.11.0004.
EMBARGANTE: DIVINO LEANDRO LUZ EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. 1.
Tratam-se de embargos à execução opostos por DIVINO LEANDRO LUZ em face de BANCO DO BRASIL S.A., por dependência dos autos da execução nº 0007392-84.2009.8.11.0004, que tem por objeto o Contrato de Abertura de Crédito, com Alienação Fiduciária e outras avenças sob o n. 645154817.1135079499, que devia inicialmente R$9.680,76. 2.
Nos autos da ação de execução foi deferida a citação do réu por edital.
Na oportunidade, a Defensoria Pública foi nomeada curadora especial do réu. 3.
Assim, a Defensoria Pública opôs os presentes embargos à execução em nome do Divino Leandro Luz valendo-se da prerrogativa de “contestação por negativa geral.”.
Não foi requerida a aplicação de efeito suspensivo. 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
Desta feita, se tempestivos, RECEBO os Embargos à Execução. 6.
INTIME-SE a parte Embargada, por meio de seu advogado, para impugnar os Embargos à Execução, no prazo de 15 dias (art. 920, I, CPC/2015).
Caso a parte embargada manifeste interesse na designação de audiência de conciliação, voltem-me conclusos para agendamento. 7.
Se intempestivos os presentes Embargos, CERTIFIQUE-SE e voltem-me concluso para ulterior deliberação.
APENSEM-SE aos autos de n. 0007392-84.2009.8.11.0004. 8.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 16:35
Decisão interlocutória
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22/11/2023 12:39
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2023 12:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/11/2023 12:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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