TJMT - 1013735-26.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 01:04
Recebidos os autos
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11/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 07:13
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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10/02/2024 07:13
Decorrido prazo de JOSE MURILO PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:13
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:33
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1013735-26.2021.8.11.0015.
EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONVINTE: JOSE MURILO PEREIRA DOS SANTOS I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por TELEFÔNICA BRASIL S.A em desfavor de JOSE MURILO PEREIRA DOS SANTOS, na qual visa o recebimento da importância de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Determinada a intimação da parte autora para manifestar-se requerendo oque de direito, a mesma deixou transcorrer o prazo.
Diante disso, verifica-se que o feito encontra-se paralisado em cartório, há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência da parte interessada.
Assim, dispõe o Código de Processo Civil, no art. 485, inc.
III, veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I e III, do Código de Processo Civil, OPINO pelo indeferimento do cumprimento de sentença, e, via de consequência, EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Interposto Recurso Inominado, às contrarrazões, após, conclusos para o juízo de admissibilidade.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
José Eduardo Rezende de Oliveira Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
Cassio Luis Furim Juiz de Direito -
24/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 14:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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22/12/2023 03:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
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22/12/2023 03:47
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:57
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1013735-26.2021.8.11.0015; [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]; R$ 10.000,00 EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECONVINTE: JOSE MURILO PEREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
07/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 20:31
Decorrido prazo de JOSE MURILO PEREIRA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 06:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/08/2023 06:52
Processo Desarquivado
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31/08/2023 06:52
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:15
Recebidos os autos
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09/11/2022 01:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/03/2022 18:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/11/2021 18:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 18:39
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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24/11/2021 11:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 11:26
Decorrido prazo de JOSE MURILO PEREIRA DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 03:06
Publicado Sentença em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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06/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2021 16:03
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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07/10/2021 13:00
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 09:41
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 13:15
Audiência de Conciliação realizada em 06/10/2021 13:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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06/10/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 04:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/09/2021 23:59.
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27/08/2021 05:43
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 00:46
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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25/07/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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22/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 09:49
Audiência Conciliação juizado designada para 06/10/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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22/07/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
Contestação • Arquivo
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