TJMT - 1029355-10.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/06/2026 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
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15/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos
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15/09/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/04/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada em/para 20/03/2024 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
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18/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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13/03/2024 13:42
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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08/03/2024 06:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:30
Decorrido prazo de APARECIDO MARQUES DE FREITAS em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:34
Decorrido prazo de APARECIDO MARQUES DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 13:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, intime-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias para, cientificá-la da informação lançada na certidão de nº 138040314 a qual, consta disponível às partes, o link de acesso a audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência, agendada para o dia 20/03/2024 às 14:00hs. -
10/01/2024 17:32
Expedição de Mandado
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10/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 14:34
Audiência de conciliação designada em/para 20/03/2024 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
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09/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:39
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1029355-10.2023.8.11.0015.
AUTOR: APARECIDO MARQUES DE FREITAS REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES Vistos etc. 1.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 2.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 3.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 4.
Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária a parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º. 6.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
07/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 18:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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07/12/2023 18:00
Decisão interlocutória
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07/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2023 19:44
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2023 19:44
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/12/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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