TJMT - 1009593-32.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/09/2025 10:33
Publicado Decisão em 18/09/2025.
-
18/09/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2025 09:25
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
29/08/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/08/2025 01:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
22/08/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2025 02:53
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59
-
11/07/2025 08:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2025 03:06
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59
-
03/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/07/2025 23:59
-
26/06/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59
-
16/06/2025 15:22
Expedição de Mandado
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 05:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59
-
23/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59
-
13/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 02:24
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 02:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
08/05/2025 15:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:24
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 04/04/2025 23:59
-
03/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:39
Juntada de Juntada de Laudo
-
02/04/2025 02:10
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59
-
02/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59
-
29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59
-
28/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 01:50
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
24/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/03/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59
-
03/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:16
Juntada de Ofício
-
06/01/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:29
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59
-
07/12/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59
-
27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59
-
26/11/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 14:41
Expedição de Mandado
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/10/2024 23:59
-
30/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59
-
04/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 20:42
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/06/2024 23:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59
-
22/04/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59
-
08/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUZA NASCIMENTO em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 16:21
Expedição de Mandado
-
02/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
16/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 16:28
Expedição de Mandado
-
11/12/2023 12:04
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1009593-32.2023.8.11.0007
Vistos. 1 - CITE-SE o executado, com os benefícios do art. 212 § 2º do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, de acordo com o artigo 829 do Código de Processo Civil. 2 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada aos autos do mandado de citação, opor-se à execução por meio de embargos, nos termos dos artigos 231 e 915 do Código de Processo Civil. 3 - Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, observando a ordem de preferência descrita no artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto, e, de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC) e, em caso de bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do executado (art. 842, do CPC).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, será dela intimado o executado, nos termos do artigo 841 do CPC. 4 - Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora (art. 855, do CPC). 5 - Não encontrado o devedor, efetue o Sr.
Oficial de Justiça o arresto de bens do devedor suficientes para garantir a execução (art. 830 do CPC), sendo que nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de Justiça deverá procurar o devedor por 2 vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 6 - Certificado pelo Sr.
Meirinho que o devedor não foi encontrado, não havendo suspeita de ocultação, a Secretaria deverá intimar o credor, por meio de seu advogado, para requerer a citação por edital do devedor. 7 - Fixo, desde já, os honorários em 10% sobre o valor do débito.
Para o caso de integral pagamento da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária ora fixada será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). 8- EMITA-SE a certidão do artigo 828 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das despesas, pela parte exequente, caso pleiteado.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
07/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 18:54
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:47
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 09:47
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/12/2023 10:07