TJMT - 1075947-57.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 08:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:46
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 22/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
23/03/2024 02:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:48
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:32
Homologada a Transação
-
19/03/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC.
-
19/03/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada em/para 18/03/2024 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de termo de audiência
-
15/03/2024 14:13
Recebidos os autos.
-
15/03/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 04:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1075947-57.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ELENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 18/03/2024 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCELLY BEATRIZ XAVIER BUENO 16/01/2024 14:45:17 -
16/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:40
Audiência de conciliação redesignada em/para 18/03/2024 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/12/2023 08:49
Publicado Citação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 06:12
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1075947-57.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ELENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, Caso em que a autora pretende liminarmente a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sustentando, em síntese, que desconhece a dívida que recai sobre o seu nome.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ainda, conforme o §3º do mencionado artigo, para sua concessão, não poderá existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Feitas essas considerações, em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, entende-se como presentes, ao menos prima facie, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, a fim de conceder a liminar pretendida.
No caso concreto, tendo como base o que ordinariamente acontece (artigo 375 do CPC e artigo 5º da Lei 9.099/95) e uma vez que a prova da existência do crédito somente pode ser feita pela requerida, enquanto instituição financeira, este fator é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito necessária para a concessão da tutela.
Ademais, nesta fase processual, não há elementos documentais disponíveis à parte requerente que poderiam contribuir com suas alegações, até porque se trata de prova de fato negativo (inexistência de dívida), razão pela qual, diante da hipossuficiência probatória do consumidor, mostra-se razoável, neste momento, presumir os fatos em seu favor.
A propósito, “O ajuizamento de ação em que se discute o débito obstaculiza o registro negativo no sistema de proteção ao crédito, até a solução da controvérsia na origem.” (N.U 1006767-88.2022.8.11.0000, Des.
Guiomar Teodoro Borges, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/05/2022, DJE 30/05/2022).
Frise-se que o perigo de dano resta evidente, na medida em que a negativação do nome do reclamante no cadastro de inadimplentes poderá lhe acarretar prejuízos.
Desse modo, de acordo com a documentação juntada aos autos, sem prejuízo do contraditório sobre os fatos e a regular produção de prova, nesta fase de cognição sumária, resta demonstrado os requisitos para a concessão da tutela, de modo a amparar a pretensão da parte autora.
Ante o exposto, o Estado-juiz defere a liminar pretendida para determinar a exclusão do nome da promovente dos bancos de dados cadastrais (SPC, SERASA e SCPC), no prazo de 10 (dez) dias, concernente apenas aos débitos discutidos nestes autos, sob pena de multa arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não se trata de multa diária.
A presente decisão vale como mandado, a ser cumprido, inclusive, em regime de plantão, caso assim seja necessário.
Se necessário, expeça-se o competente mandado, ficando, desde já, deferidas as benesses do artigo 212 do CPC, autorizado o cumprimento pelo oficial de justiça de plantão, também se necessário.
Aguarde-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
Cumpra-se Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
14/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1075947-57.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 20.255,20 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Liminar, Cancelamento de Protesto]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELENA APARECIDA DE SOUZA SANTOS Endereço: RUA DEZOITO, 29, quadra 112, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-090 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV DUQUE DE CAXIAS, 740, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-040 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 20/02/2024 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de dezembro de 2023 -
13/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 10:44
Audiência de conciliação designada em/para 20/02/2024 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044286-37.2023.8.11.0041
Banco Santander (Brasil) S.A.
Lucia Pinto Alves
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2024 12:01
Processo nº 1044286-37.2023.8.11.0041
Lucia Pinto Alves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Pedro Moacyr Pinto Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2023 15:40
Processo nº 1010265-69.2022.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Orlando Francisco Beraldo
Advogado: Davi Souza da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2022 20:58
Processo nº 1041744-63.2023.8.11.0003
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Simonia Figueiro Lemes
Advogado: Cassio Robson de Almeida Bezerra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2023 09:24
Processo nº 1075266-87.2023.8.11.0001
Aguia Alimentos LTDA
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/01/2024 11:31