TJMT - 1011150-63.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2025 12:27
Expedição de Mandado
-
12/08/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 07:39
Decorrido prazo de FABIO LIMA DE SOUSA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:54
Decorrido prazo de FABIO LIMA DE SOUSA em 03/06/2025 23:59
-
29/05/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/05/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 14:34
Expedição de Mandado
-
21/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 20:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 13:23
Expedição de Mandado
-
11/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:25
Decorrido prazo de FABIO LIMA DE SOUSA em 02/12/2024 23:59
-
08/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 03:53
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 15:20
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 05:17
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 14:34
Expedição de Mandado
-
05/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
26/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 03:22
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 16:47
Expedição de Mandado
-
20/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
17/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 03:53
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
tIMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
14/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 18:59
Expedição de Mandado
-
21/11/2023 23:20
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 23:20
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 23:20
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 23:20
Decisão interlocutória
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20/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 10:15
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/11/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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