TJMT - 1026244-54.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 11:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 21/07/2025 23:59
-
13/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES PINTO em 11/07/2025 23:59
-
26/06/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/06/2025 23:59
-
18/06/2025 04:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/06/2025 06:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:11
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2025 01:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/06/2025 21:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 02/06/2025 23:59
-
31/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 30/05/2025 23:59
-
29/05/2025 16:20
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 15:44
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 16/05/2025 23:59
-
12/05/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2025 23:55
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES PINTO em 05/05/2025 23:59
-
02/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
02/05/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 25/03/2025 23:59
-
18/03/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 15:16
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2025 02:05
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/02/2025 23:59
-
10/02/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 17:10
Expedição de Mandado
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/01/2025 02:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 18:11
Expedição de Mandado
-
08/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 22:46
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:34
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 14/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES PINTO em 04/10/2024 23:59
-
13/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 02/09/2024 23:59
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES PINTO em 16/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/07/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:18
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES PINTO em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO ALVES PINTO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 05:45
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026244-54.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS REU: JOSE APARECIDO ALVES PINTO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Desapropriação com pedido de tutela de urgência ingressado por MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em desfavor de JOSE APARECIDO ALVES PINTO, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora sustenta, em síntese, que por meio do Decreto n.
Decreto nº 11.512, de 22 de maio de 2023, parte do imóvel de matrícula nº. 2.528 foi declarada como de utilidade pública para fins de desapropriação, registrada no C.R.I. local, uma vez que objetiva para ampliação da infraestrutura para melhoria da mobilidade urbana agilidade, fluidez no trânsito e viabilidade no acesso aos bairros: Jardim das Paineiras, Parque Residencial Universitário, Cidade Salmen, Parque Residencial Oasis, nas proximidades da Avenida Anselmo Cardinal e Distrito Industrial.
O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal de Rondonópolis em R$ R$112,500 (cento e doze mil e quinhentos reais).
Afirma que tentou amigavelmente desapropriar o imóvel, contudo as partes discordaram dos valores, de modo que não conseguiu chegar a um denominador comum com seu atual proprietário.
Em decisão de Id. 128312474 deferiu a liminar pleiteada e determinou a citação do requerido.
A parte requerida apresentou contestação em Id. 130228758.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento e decido.
DO DEPÓSITO DE PAGAMENTO.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o depósito do valor.
Materializado o depósito e comprovado nos autos, EXPEÇA-SE em favor do expropriante o mandado de imissão de posse, que deverá ser cumprido independente da citação da requerida.
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Verifico que não ocorre nenhuma das hipóteses de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, previstas nos artigo 354 a 356 do CPC, e não há questões processuais pendentes de análise.
No caso em tela, o ônus da prova será na forma estabelecida nos incisos I e II do artigo 373 do CPC, ou seja, incumbe à autora a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito.
Não há outras questões processuais pendentes a serem decididas, de modo que declaro o feito saneado, tendo em vista que as partes são legítimas e o processo está em ordem.
DA PROVA PERICIAL Verifica-se que as partes discordam sobre o valor da área desapropriada, podendo ser observado dos autos que as provas são técnicas e dependem da nomeação de perito, auxiliar do juízo.
Assim, fazendo-se imprescindível a realização de perícia técnica para julgamento do feito, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo Município de Rondonópolis e pelo requerido.
Assim, ambas partes deverão arcar com os honorários do perito (artigo 95 do CPC), logo cada parte deverá arcar com 50% da perícia.
Fixo como pontos controvertidos os seguintes: 1.
Qual o valor da área desapropriada do imóvel; NOMEIO como perito o Engenheiro NORIVAL DORIA RAMOS JUNIOR, podendo ser encontrado na Rua Japuira, 68, quadra 17, casa 16, Jardim Village do Cerrado, Rondonópolis – MT, CEP: 78.731-613 e nos telefones 3421-6593 e 8115-7068, [email protected], que servirá, independentemente de compromisso, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, proposta de honorários periciais, nos termos do artigo 465, § 2°, I, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE a PARTE REQUERIDA para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação (artigo 465, § 3º, do CPC), uma vez que INCUMBIRÁ a ela o ônus de pagamento dos honorários periciais.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistentes técnicos; e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC.
Caso não houver impugnação à proposta pericial, a PARTE REQUERIDA deverá depositar aos autos o valor integral dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXA-SE o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da data que foi dado início aos trabalhos periciais.
AUTORIZA-SE o levantamento do valor correspondente a 50% dos honorários periciais, em favor do perito nomeado, no início dos trabalhos, na forma do artigo 465, §4º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes desta decisão, cientificando-as de que têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
30/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
22/08/2023 13:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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