TJMT - 1041605-17.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 07:46
Decorrido prazo de THALYSON HENRIQUE BRITO AVILA DA SILVA em 17/09/2025 23:59
 - 
                                            
16/09/2025 09:29
Decorrido prazo de THAIS DO CARMO SOUSA VIEIRA em 15/09/2025 23:59
 - 
                                            
16/09/2025 08:42
Decorrido prazo de THAIS DO CARMO SOUSA VIEIRA em 15/09/2025 23:59
 - 
                                            
27/08/2025 12:54
Publicado Sentença em 27/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
25/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/08/2025 14:19
Homologada a Transação
 - 
                                            
08/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/08/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
07/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
29/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/07/2025 23:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/07/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 26/08/2025 14:30, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
 - 
                                            
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2025 02:15
Decorrido prazo de THALYSON HENRIQUE BRITO AVILA DA SILVA em 28/03/2025 23:59
 - 
                                            
29/03/2025 02:15
Decorrido prazo de THAIS DO CARMO SOUSA VIEIRA em 28/03/2025 23:59
 - 
                                            
23/03/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
21/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
18/03/2025 23:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/03/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/03/2025 23:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/03/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2025 02:10
Decorrido prazo de THALYSON HENRIQUE BRITO AVILA DA SILVA em 27/02/2025 23:59
 - 
                                            
18/02/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
14/08/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/07/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
02/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2024 15:49
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
11/06/2024 15:48
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
11/06/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada em/para 11/06/2024 15:30, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
 - 
                                            
10/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/05/2024 14:43
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
19/05/2024 20:33
Juntada de comunicação entre instâncias
 - 
                                            
16/05/2024 01:05
Decorrido prazo de THALYSON HENRIQUE BRITO AVILA DA SILVA em 15/05/2024 23:59
 - 
                                            
25/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/04/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/04/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/03/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/03/2024 11:09
Expedição de Mandado
 - 
                                            
01/03/2024 10:56
Audiência de conciliação designada em/para 11/06/2024 15:30, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
 - 
                                            
23/02/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/02/2024 17:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
10/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/12/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1041605-17.2023.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 351.720,00 ESPÉCIE: [Alimentos, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Alimentos Gravídicos, Partilha]->RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) POLO ATIVO: Nome: THAIS DO CARMO SOUSA VIEIRA Endereço: Alameda Júlio Muller, 960, cond.
Chapada Buritis apto 201 bloco 07, Ponte Nova, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78115-907 Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO LUCAS DA SILVA - MT22009-O, SALATIEL DE LIRA MATTOS - MT12893-O POLO PASSIVO: Nome: THALYSON HENRIQUE BRITO AVILA DA SILVA Endereço: RUA SEIS, 577, quadra 05, OSMAR CABRAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78093-555
VISTOS.
A assistência judiciária gratuita é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça e comprovar (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal) ou que na forma do artigo 98, do Código de Processo Civil, encontre-se com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Declarando expressamente que não tem condições financeiras de arcar com custas do processo e honorários sem o prejuízo do seu sustento e da sua família, vigora a presunção apenas relativa de veracidade da declaração.
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência continua a ser regra para a concessão do benefício da gratuidade, no entanto, o Juiz não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção, prescindindo de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que presentes nos autos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária.
No presente caso, não obstante a juntada de declaração de pobreza aos autos, verifica-se do farto acervo patrimonial, bem assim nas afirmações da própria requerente, que esta detém, ainda que em princípio, condições para suportar as custas e despesas decorrentes da demanda judicial, afastando a presunção decorrente do dispositivo em comento.
Dessa forma, em que pese a declaração de impossibilidade da requerente, não é o que se evidencia dos autos.
Afastada a presunção o Juiz intimará a parte que almeja o benefício para que comprove efetivamente a sua necessidade de contar com a prerrogativa processual (STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp 257.029/RS, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 05/02/2013, DJe 15/02/2013).
Diante do exposto, faculto à requerente a emenda da inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sanando as irregularidades, instruindo o feito com cópia de documentos hábeis para comprovação da necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita; ou proceda ao recolhimento das custas judiciais, no mesmo prazo, sob pena de ser cancelada a distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Deverá, ainda, no mesmo prazo juntar os documentos oficiais de propriedade dos bens móveis e imóveis (matrícula) que pretende partilhar.
Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
VÁRZEA GRANDE, 15 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito - 
                                            
18/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2023 12:43
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
01/12/2023 16:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2023 17:53
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
30/11/2023 17:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
30/11/2023 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
30/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044666-60.2023.8.11.0041
Mara Suzanne Correa de Andrade
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Denilson Nassarden Paiva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2023 13:05
Processo nº 1034910-44.2023.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Leon Manoel Campos dos Santos
Advogado: Ismaela de Deus Souza Teixeira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2023 07:51
Processo nº 1030076-06.2020.8.11.0002
Valenir Aparecida de Moraes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2020 09:24
Processo nº 0000854-21.2008.8.11.0005
Municipio de Diamantino
Emilson Capistrano de Oliveira
Advogado: Caio Alexandre Ojeda da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/07/2024 18:11
Processo nº 0009948-04.2005.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Maria Aparecida Rodrigues
Advogado: Joabe Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2005 00:00