TJMT - 1001034-11.2023.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:30
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CENTER PAV PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 14/03/2025 23:59
-
05/03/2025 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 02:18
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 20:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CENTER PAV PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/09/2024 23:59
-
21/08/2024 02:30
Publicado Citação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 15:46
Apensado ao processo 1000573-78.2019.8.11.0032
-
12/08/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 05:19
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1001034-11.2023.8.11.0032.
EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO SILVEIRA KONFIDERA EMBARGADO: CENTER PAV PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Na forma do artigo 99, § 2º, parte final, do CPC, intime-se a parte requerente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento.
Tendo as custas e emolumentos natureza tributária (taxa), a concessão de isenção de pagamento – em verdade uma espécie de moratória circunscrita à manutenção da situação de pobreza – deve encontrar lastro fático probatório mínimo a justificar a excepcional medida.
A concessão açodada e generalizada do benefício com base tão somente na declaração de hipossuficiência da parte – muitas vezes descolada da realidade – acarreta diversos danos ao erário público, impedindo, ao fim e ao cabo, uma série de investimentos necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos por parte do Poder Judiciário.
Além disso, tratando-se de tributo, a concessão de moratória – ou isenção – sem a necessária observância dos critérios de concessão pode acarretar responsabilização por ato de improbidade administrativa ao agente público incauto, nos exatos termos do art. 10, inciso VII da Lei 8.429/92.
Assim, a fim de viabilizar o enfrentamento do pedido de gratuidade judiciária, deverá a parte autora comprovar documentalmente renda e patrimônio, seus e da família, com quem coabita ou da qual é dependente e, ainda, apresentar comprovante de isenção de imposto de renda.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Rosário Oeste, data registrada no sistema.
ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
14/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 08:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2023 11:36
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/07/2023 11:36
Distribuído por dependência
-
20/07/2023 11:28
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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