TJMT - 1077348-91.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de VANILSON ALVES FERREIRA em 01/07/2024 23:59
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26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de VANILSON ALVES FERREIRA em 25/06/2024 23:59
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18/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:18
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:36
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:19
Decorrido prazo de VANILSON ALVES FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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04/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1077348-91.2023.8.11.0001.
AUTOR: VANILSON ALVES FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de comparecer na audiência.
A presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo as partes apresentar suas justificativas, em caso de impossibilidade de comparecimento, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da videoconferência, de acordo com art. 13, § 2°, III do Provimento n°. 15, de 10 de maio de 2020 que dispõe sobre a utilização de videoconferência para realização de audiências.
Nesse sentido, a decisão que determinou a realização da audiência através de vídeo conferência e disponibilizou o link foi proferida com antecedência verificando-se, portanto, que o patrono teve tempo suficiente para tentar localizar seu cliente, ou, alternativamente informar de forma antecipada nos autos, a impossibilidade de comparecimento.
Prescreve o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, prescreve que: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, não comparecendo a parte interessada na audiência, a extinção do processo é medida que se impõe.
A extinção do processo independerá, no presente caso, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95).
Ensina-nos o jurisconsulto Ricardo Cunha Chimenti que: “Não comparecimento do autor.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099, de 26-9-1995, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído”. (in Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 8ª edição, Editora Saraiva, pág. 102) Nesse sentido, verbis: “PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
AUTOR.
AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO.
ADVOGADO.
VALIDADE.
EXTINÇÃO.
CONSEQUÊNCIA LEGAL.
Nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, a ausência do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, não se justificando a falta quando o advogado da parte foi regularmente intimado da designação do ato.
Recurso conhecido e não provido”. (Recurso Inominado nº 2004.0001565-3, Juiz Relator Vitor Roberto Silva, Livro 45, folha 229/231, julgado em 09/08/2004 - Turma Recursal Única do Juizado Especial Cível do Estado do Paraná) Para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada por meio de vídeo conferência, a justificativa deve ser apresentada no mínimo 05 (cinco) dias, antecedentes ao referido ato, o que in casu, não ocorrera.
Devemos nos ater que o rigor da exigência do comparecimento pessoal das partes às audiências designadas, deve-se ao princípio maior do sistema dos Juizados Especiais, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes.
Com efeito, o legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a Autora, a extinção do feito, para a ré, à revelia. (TJSP, 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Destarte, com fundamento no Enunciado 20 do FONAJE e art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/1995, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, ante a ausência injustificada da parte reclamante à audiência.
Diante da ausência injustificada da parte Promovente, condeno-a ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado n. 28, do FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°13 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
26/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 18:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2024 14:12
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:12
Recebimento do CEJUSC.
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19/02/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada em/para 19/02/2024 14:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:39
Recebidos os autos.
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19/02/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/02/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1077348-91.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.467,78 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VANILSON ALVES FERREIRA Endereço: Rua Vinte, Quadra 36, Jardim Vitória, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1294, 18º ANDAR, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC SALA 3 Data: 19/02/2024 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 18 de dezembro de 2023 -
18/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 10:17
Audiência de conciliação designada em/para 19/02/2024 14:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
18/12/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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