TJMT - 1004051-24.2023.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/04/2025 23:59
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11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE AILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59
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20/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2025 04:30
Devolvidos os autos
-
18/03/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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02/12/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
29/10/2024 03:17
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 19/08/2024 23:59
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20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE AILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59
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29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSE AILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59
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15/05/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 01:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 17:14
Juntada de
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15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE AILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara-MT, ficando cadastrada e designada Audiência de Conciliação/Mediação POR VIDEO CONFERÊNCIA, para o dia 20/03/2024 às 16h30.
SEGUE LINK DE ACESSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL (APLICATIVO TEAMS) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWUxN2I3YzItMjVjMi00MzlkLWE3MTktODc3NmUyMGJmNWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22fb59a62c-df0d-4435-a5ad-c9fb41e77212%22%7d PARA INGRESSAR, BASTA SOMENTE COPIAR O LINK E COLAR NO NAVEGADOR DE INTERNET. -
01/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 03:53
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara-MT, ficando cadastrada e designada Audiência de Conciliação/Mediação POR VIDEO CONFERÊNCIA, para o dia 20/03/2024 às 16h30.
SEGUE LINK DE ACESSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL (APLICATIVO TEAMS) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWUxN2I3YzItMjVjMi00MzlkLWE3MTktODc3NmUyMGJmNWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22fb59a62c-df0d-4435-a5ad-c9fb41e77212%22%7d PARA INGRESSAR, BASTA SOMENTE COPIAR O LINK E COLAR NO NAVEGADOR DE INTERNET. -
23/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/01/2024 12:46
Recebimento do CEJUSC.
-
22/01/2024 12:45
Audiência de conciliação designada em/para 20/03/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
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22/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:35
Recebidos os autos.
-
22/01/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Autos n.º 1004051-24.2023.8.11.0010
Vistos.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, assim como foi observada a determinação posta no art. 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 330 do CPC, com fundamento no disposto no art. 334 do mesmo codex, RECEBO a petição inicial.
Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do Art. 98 do CPC.
Considerando que a causa versa sobre direitos que admitem transação, REMETAM-SE os presentes autos ao CEJUSC, para que sejam as partes intimadas para comparecimento em audiência de tentativa de conciliação a ser designada por videoconferência.
Cite-se a parte ré, pelo correio, com AR/MP (Arts. 246, I e 247, caput, ambos do CPC), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, de não o fazendo, ser considerada revel (Art. 344 do CPC).
Consigne-se no mandado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
Havendo desinteresse pelo réu na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência, a contar da data da audiência (CPC § 5º do artigo 334).
Apresentada a resposta, a parte autora deverá ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
Intimem-se. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
15/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AILTON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*86-53 (REQUERENTE).
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08/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
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26/12/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 17:50
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1004051-24.2023.8.11.0010.
Vistos etc.
Analisando a petição inicial, noto que o valor atribuído à causa não representa o benefício econômico pretendido, pois não engloba o valor correspondente à pretensão declaratória (a inexistência do negócio jurídico), contrariando o previsto nos incisos II e VI do artigo 292 do CPC.
Além disso, tendo o autor pretendido a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, deverá informar sua linha telefônica móvel celular para intimação, nos termos do artigo 10 da Resolução TJMT/OE n. 11/2021.
Desta forma, intime-se o autor para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo o valor da causa, sob pena de indeferimento da exordial; bem como para informar sua linha telefônica móvel celular para intimação, sob pena de indeferimento da adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
03/12/2023 21:50
Expedição de Outros documentos
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03/12/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
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29/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:53
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2023 19:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/11/2023 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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