TJMT - 1014093-90.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:29
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 08/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 10:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2024 23:59
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2024 02:06
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 05:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 03:24
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
04/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1014093-90.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
POLO PASSIVO: JOAO VIEIRA INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor, PROV. 55/07-CG/MT, considerando o decurso de prazo para cumprimento da obrigação, sem que houvesse manifestação da parte requerida, intimo a parte autora para, em cinco dias, indicar bens a penhora ou postular o que entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento, caso não o cumpra. (assinatura digital QRCode) DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO -
27/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/12/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1014093-90.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
POLO PASSIVO: JOAO VIEIRA INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor, impulsiono os autos para intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1, c/c art. 1046,§§ 2º e 4º, do CPC, bem como de execução forçada, na forma da lei. (assinatura digital QRCode) DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO -
24/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
24/12/2023 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/12/2023 16:02
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
21/11/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2023 11:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:59
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:18
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 13:33
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2023 13:33
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 16:11
Juntada de Termo de audiência
-
18/07/2023 16:09
Audiência de conciliação realizada em/para 18/07/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
13/07/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 10:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:06
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 03:26
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1014093-90.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: JOAO VIEIRA RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 18/07/2023 Hora: 16:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWRlOTViMTgtMjY5YS00YWMyLWJlYjQtNjI1OTg1NWY2YjQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 05/06/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
05/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:09
Audiência de conciliação designada em/para 18/07/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/12/2022 20:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 20:53
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:23
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 13:08
Audiência de Conciliação cancelada para 09/12/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2022 21:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:10
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:30
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 05:43
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1014093-90.2022.8.11.0003.
AUTOR: JOAO VIEIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
A autora da presente ação comunicou o descumprimento de ordem judicial pela empresa requerida e, assim, requereu que seja determinada a majoração da multa diária.
Pois bem.
Analisando detidamente o processo, aparentemente constata-se o descumprimento de ordem judicial proferida neste processo, consistente em restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 6/112033-6, até o deslinde do feito.
Por tais considerações, acolho o pleito formulado pela parte autora, e, em consequência nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei n.º 9.099/95, DETERMINO que a parte reclamada providencie no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o cumprimento da medida liminar deferida.
Caso a parte reclamada não cumpra esta determinação judicial no prazo estabelecido, desde já, majoro a multa diária fixada para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e outras sanções a serem aplicadas cumulativamente, conforme o caso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, se for o caso pelo oficial de justiça plantonista.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito em Substituição -
19/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:56
Decisão interlocutória
-
19/07/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 14:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:51
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:50
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 05:16
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 18:53
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1014093-90.2022.8.11.0003.
AUTOR: JOAO VIEIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
A autora da presente ação comunicou o descumprimento da liminar e, assim, requereu que seja determinada a majoração da multa diária, bem como seja realizada a execução provisória da multa astreintes.
Pois bem.
Analisando detidamente o processo, aparentemente constata-se o descumprimento da liminar, consistente em proceder ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte reclamante nº 6/112033-6, com relação aos débitos objetos da lide, até o deslinde do feito.
Assim, DETERMINO que o Sr.
Oficial de Justiça se dirija na base da ENERGISA nesta cidade, para que se intime o Diretor da ENERGISA, para religarem a energia da parte autora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Caso a parte reclamada não cumpra esta determinação judicial no prazo estabelecido, desde já, majoro a multa diária fixada para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e outras sanções a serem aplicadas cumulativamente, conforme o caso.
Ademais, em que pese à decisão ter sido proferida com a aplicação de multa diária pelo descumprimento, verifica-se que ainda não foi proferida sentença nos presentes autos, de modo que a tutela deferida ainda não foi confirmada em sentença.
Imperioso mencionar que a tutela tem caráter provisório, sendo passível inclusive de modificação no curso da lide, o que afasta a possibilidade de cumprimento neste momento processual.
Assim, indefiro o pleito de execução provisória das astreintes. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, se for o caso, pelo oficial de justiça plantonista.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
12/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:20
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/06/2022 15:52.
-
29/06/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 15:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:53
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:53
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:59
Audiência de Conciliação designada para 09/12/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
09/06/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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