TJMT - 1008220-21.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:04
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 13/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Feitas estas considerações, por perda superveniente de objeto, não conheço do presente recurso de agravo de instrumento e, por consequência, determino seu arquivamento, com as baixas e anotações de estilo.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Des.
Sebastião de Moraes Filho – Relator. -
18/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
12/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Assim, o voto do relator que não conheceu do recurso foi modificado em sede de agravo interno prescrito pelo artigo 1.021 do CPC.
Creio que exaurido o oficio jurisdicional.
Contudo, antes de qualquer outra providência, determino que as partes manifestem-se neste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivo.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião de Moraes Filho – Relator. -
26/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:16
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/05/2023 19:22
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:18
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:17
Publicado Acórdão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE SENTENÇA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO – LUCROS CESSANTES -SENTENÇA E ACÓRDÃO ANULADO PELO STJ – RETORNO DO FEITO À ORIGEM – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS AUTOS PRINCIPAIS – PROSSEGUIMENTO NORMAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser provido o agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento para seu normal prosseguimento, a fim de verificar a essencialidade da prova pericial, principalmente depois da decisão proferida no STJ, o qual anulou o v. acórdão recorrido e a r. sentença, determinando o retorno dos autos principais à origem para possibilitar a instrução probatória, notadamente a colheita da prova pericial, sob o crivo do contraditório, para a efetiva comprovação dos alegados lucros cessantes. -
11/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:56
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
-
02/02/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2023 14:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/01/2023 01:14
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Fevereiro de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 17:34
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 07:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/12/2022 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 14:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 18:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 09:17
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 18:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/10/2022 00:58
Publicado Intimação de pauta em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 09 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
18/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2022 00:43
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
29/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/07/2022 00:33
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Portanto, sanando estes aspectos que a instituição financeira considerou estar omissa a decisão monocrática, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, sano as deficiências formais apontadas (inciso II, art. 1.022 do CPC), sem qualquer efeito modificativo pretendido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sebastião de Moraes Filho. -Desembargador – Relator- -
08/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VITALINO DALLA BONA em 09/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/05/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:01
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:51
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
06/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:03
Publicado Informação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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