TJMT - 1003251-54.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 02:07
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de FABIANE LEMOS MELO em 03/09/2024 23:59
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27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
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23/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:18
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
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21/08/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:35
Processo Desarquivado
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02/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 05:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 23:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/12/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO PROCESSO: 1003251-54.2023.8.11.0023.
EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS Ante a apresentação do demonstrativo do crédito previdenciário de forma discriminada e/ou atualizada, recebo a retro petição com fundamento no art. 534 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte ré/executada nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil para que promova o cumprimento da sentença ou impugne a execução nos próprios autos no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância desde já HOMOLOGO o valor indicado, ocasião em que deverá ser expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e/ou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para pagamento do débito, em consonância com as disposições contidas nos arts. 535, § 3º, do Código de Processo Civil e 100, caput e § 3º, da CRFB/88.
Caso haja impugnação, intime-se a parte autora/exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Retifique-se a capa dos autos, de modo a constar o nome da ação como cumprimento de sentença, efetivando-se as demais alterações, caso ainda não tiver sido feita.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA, expedindo-se o necessário.
Peixoto de Azevedo/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito -
21/12/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
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21/12/2023 07:54
Decisão interlocutória
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19/12/2023 15:40
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2023 11:27
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/12/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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