TJMT - 1029144-71.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
01/10/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 06:54
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:10
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 05:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1029144-71.2023.8.11.0015.
IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
IMPUGNADO: SERGIO MAMORU TAKAHASHI, ELISA SATIE ODA TAKAHASHI, LIVIA HARUMI TAKAHASHI, MARLI TIEMI TAKAHASHI, SILVANA MEGUMI TAKAHASHI Intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 11 da Lei nº 11.101/2005).
Findo o prazo, intime-se a administradora judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de documentos necessários, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 11.101/2005.
Ultimadas as providências alhures, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito AP -
14/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 16:00
Apensado ao processo 1017753-22.2023.8.11.0015
-
14/12/2023 15:58
Desapensado do processo 1012219-05.2020.8.11.0015
-
14/12/2023 15:57
Apensado ao processo 1012219-05.2020.8.11.0015
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1029144-71.2023.8.11.0015.
IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
IMPUGNADO: SERGIO MAMORU TAKAHASHI, ELISA SATIE ODA TAKAHASHI, LIVIA HARUMI TAKAHASHI, MARLI TIEMI TAKAHASHI, SILVANA MEGUMI TAKAHASHI Intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 11 da Lei nº 11.101/2005).
Findo o prazo, intime-se a administradora judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de documentos necessários, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 11.101/2005.
Ultimadas as providências alhures, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, indicando-as com objetividade e justificando a sua pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito AP -
13/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 14:03
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 16:40
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/12/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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