TJMT - 1010685-28.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:18
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 03:17
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 03:14
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 03:14
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:32
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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09/03/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1010685-28.2023.8.11.0045.
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
Em síntese, requer a parte exequente a extinção da presente demanda sem o julgamento do mérito e o consequente arquivamento dos autos (Id 141472903).
O pleito é perfeitamente possível, registrando-se que ao autor compete analisar a conveniência ou não de prosseguir com a ação, dispondo do direito que lhe é garantido constitucionalmente, observados os requisitos da legislação instrumental.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor, fazendo-o por sentença, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, c.c. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários nesta fase (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital.
Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito -
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 16:56
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 15:52
Juntada de Termo de audiência
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19/02/2024 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de extinção
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24/01/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:48
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
CONSIDERANDO O ART. 2º ITEM 7 DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2019/JEC, INTIMO O REQUERENTE, VIA DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR O VÍNCULO COM O TITULAR DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. -
15/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010685-28.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANA CLAUDIA SILVA DA SILVA Endereço: Rua Bergamo, 3301, quadra 07, lote 21, Jardim Imperial, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Endereço: ALAMEDA A, 100, Quadra SQS, QUITANDINHA alto dos Calhaus, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65070-636 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 01 - Conciliação Lucas do Rio Verde Data: 20/02/2024 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
LUCAS DO RIO VERDE, 14 de dezembro de 2023 -
14/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 14:40
Audiência de conciliação designada em/para 20/02/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
14/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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