TJMT - 1078627-15.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:24
Recebidos os autos
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02/09/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 18:10
Devolvidos os autos
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28/06/2024 18:10
Processo Reativado
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28/06/2024 18:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/06/2024 18:10
Juntada de acórdão
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28/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/06/2024 18:10
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2024 18:10
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2024 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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24/04/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 10/04/2024 23:59
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09/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 18:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 16:57
Recebimento do CEJUSC.
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20/02/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada em/para 20/02/2024 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/02/2024 16:52
Recebidos os autos.
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20/02/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1078627-15.2023.8.11.0001.
AUTOR: MARCELA APARECIDA BARBOSA VARDASCA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
PJE 1078627-15.2023.8.11.0001 Vistos em plantão judiciário, às 13h10min Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico/com cancelamento de empréstimo indevido com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais ajuizada por MARCELA APARECIDA BARBOSA VARDASCA contra ITAÚ UNIBANCO S.A.
A autora alega, em síntese, que é correntista do Banco Itaú há alguns anos, e que, no dia 04/11/2023, teve seu aparelho celular furtado, tendo efetuado um boletim de ocorrência e fornecendo o número de IMEI do aparelho para que ele constasse como “roubado” nos registros oficiais e não pudesse ser mais utilizado.
Afirma que tentou rastrear o celular, porém, sem sucesso, verificando, posteriormente, que havia sido realizada uma transferência bancária no valor de R$ 4.900,00 e um empréstimo fraudulento em seu nome, no valor de R$ 17.724,61, no dia 06/11/2023.
Pugna pela concessão de tutela de urgência a fim de que o réu suspenda os descontos mensais das parcelas vincendas do contrato de empréstimo que se busca a nulidade.
Pois bem, o plantão judiciário se destina exclusivamente aos exames das matérias urgentes que não podem aguardar o horário normal de expediente, casos em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, previstas no rol taxativo do art. 1º da Res. n. 71/2009 – CNJ, in verbis: “Art. 1º.
O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos tribunais ou juízos destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: a) pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; b) medida liminar em dissídio coletivo de greve; c) comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima enumeradas.” No caso dos autos, denoto que a análise da matéria não se amolda nos casos destinados à análise do plantão judicial sem prejuízo do juízo natural, nos termos da Res. 71/2009-CNJ e Resolução nº 10/2013/TP do TJMT.
Assim, considerando que o caso não se amolda às situações de urgências previstas na Resolução nº 71/2009 do CNJ, deixo de apreciar o pedido no Plantão Judiciário.
Encerrado o período de funcionamento do plantão, determino a distribuição dos autos à unidade judiciária competente (juiz natural), nos termos do art. 10 do Provimento nº 17/2019-CM, de 02/09/2019. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito Plantonista -
21/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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21/12/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2023 11:09
Conclusos para decisão
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21/12/2023 11:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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21/12/2023 11:09
Audiência de conciliação designada em/para 20/02/2024 16:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/12/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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