TJMT - 1041833-86.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 19:35
Devolvidos os autos
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23/09/2025 19:35
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
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09/07/2025 19:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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09/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 08:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 13:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 05:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/05/2025 23:59
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20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
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05/05/2025 03:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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03/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos
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01/05/2025 09:51
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos
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31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos
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20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 17:20
Juntada de Alvará
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09/11/2024 01:41
Expedição de Outros documentos
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09/11/2024 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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01/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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08/10/2024 16:26
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 02:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 10/07/2024 23:59
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10/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ZILDO PEREIRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59
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03/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
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21/06/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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05/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 06:53
Expedição de Outros documentos
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02/06/2024 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 15:16
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 12:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1041833-86.2023.8.11.0003 Ação: Cobrança de Seguro Obrigatório Dpvat Autor: Zildo Pereira dos Santos.
Ré: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat.
Vistos, etc.
ZILDO PEREIRA DOS SANTOS, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório Dpvat”, em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de assistência judiciária gratuita, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Ademais, acolho a emenda à inicial de (Id.137580187 e Id.137580188).
Lado outro, ponderando os documentos de (Id.137231495 e Id.137231526), hei por bem em deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor (art.98, CPC).
Considerando o fato de que a presente ação versa sobre cobrança de seguro obrigatório em decorrência de acidente de veículo automotor e, ciente de que é de conhecimento público que a seguradora que integra o polo passivo, neste tipo de ação, costumeiramente entabula acordo, somente, após a produção de prova pericial, hei por bem não designar a audiência de conciliação prevista no artigo 344 do Código de Processo Civil e o faço com fulcro no artigo 139, incisos II, V e VI do Código de Processo Civil.
Cite-se, observando-se os termos dos artigos 246, do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 335 e 344 ambos do Código de Processo Civil.
Ofertada a contestação, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 09 de janeiro de 2.024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível. -
10/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a ZILDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*82-95 (AUTOR(A)).
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10/01/2024 17:02
Decisão interlocutória
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08/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
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20/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1041833-86.2023.8.11.0003 Ação: Cobrança de Seguro Obrigatório Dpvat Autor: Zildo Pereira dos Santos.
Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat.
Vistos, etc.
ZILDO PEREIRA DOS SANTOS, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório Dpvat”, em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de assistência judiciária gratuita, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (15) quinze dias, emende a inicial, acostando novamente aos autos, os documentos de (Id.137231534), eis que ilegíveis (turvos), com fulcro no artigo 320, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, nos moldes dos artigos 321 e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
18/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:43
Conclusos para decisão
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15/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/12/2023 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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