TJMT - 1006367-19.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:26
Processo Desarquivado
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:53
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1006367-19.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: CREUZA BERNARDO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Trata-se de ação de cobrança intentada por CREUZA BERNARDO DA SILVA PEREIRA em desfavor de BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, já qualificados.
Realizada audiência conciliatória pelo CEJUSC, as partes entabularam acordo para extinção da contenda (id. 135829170).
Atendidos os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo, cujas cláusulas integram esta decisão, para produzirem seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente, resolvo o mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios como estabelecido ou, em caso de omissão no acordo, cada parte arcará com os honorários do respectivo patrono e com as custas já adimplidas, observando-se a isenção prevista no art. 90, §3º, do CPC, assim como a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do mesmo estatuto.
Com a preclusão, arquive-se.
JACOB SAUER, Juiz de Direito. -
11/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:43
Homologada a Transação
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01/12/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/11/2023 17:30
Recebimento do CEJUSC.
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30/11/2023 16:52
Juntada de Termo de audiência
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30/11/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada em/para 30/11/2023 16:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
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29/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:36
Recebidos os autos.
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28/11/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/10/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 11:16
Decorrido prazo de CREUZA BERNARDO DA SILVA PEREIRA em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 17:36
Desentranhado o documento
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21/09/2023 17:36
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 17:27
Expedição de Mandado
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25/08/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 18:17
Audiência de conciliação designada em/para 30/11/2023 16:00, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
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15/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a CREUZA BERNARDO DA SILVA PEREIRA - CPF: *03.***.*89-43 (REQUERENTE).
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03/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2023 17:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 17:03
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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